Teor da Carta enviada ao presidente da Comissão
"Tendo tido conhecimento do seu despacho em relação ao requerimento potestativo apresentado pelo PCP, para a marcação de uma reunião com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a agendar com urgência, gostaríamos de reafirmar que este direito dos Grupos Parlamentares, previsto no Regimento, não está sujeito a qualquer avaliação de carácter político ou jurídico, salvo a verificação de que está dentro do número de iniciativas deste tipo que cabem a cada Grupo Parlamentar por sessão legislativa, como acontece neste caso.
Quanto aos fundamentos que o PCP apresenta para justificar o seu agendamento potestativo, eles podem certamente ser debatidos no plano político – como aliás V. Exa. Faz no seu despacho - mas não estão sujeitos, por fazerem parte da autonomia política própria de cada Grupo Parlamentar, a qualquer aferição jurídica, que naturalmente se traduziria numa inaceitável limitação à intervenção dos Deputados e dos Grupos Parlamentares.
Desta forma, o requerimento potestativo apresentado pelo PCP impõe, pela sua natureza própria, um célere agendamento, sem condicionamentos de qualquer tipo, da reunião com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, de preferência para a próxima terça-feira, data que estava já indiciada para a sua vinda à Assembleia da República."