(projetos de resolução n.os 1166/XII/4.ª e 1164/XII/4.ª)
(projeto de lei n.º 689/XII/4.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Passados mais de oito anos da publicação do diploma relativo à promoção das acessibilidades permanecem atuais os argumentos invocados à data pelo PCP nesta matéria.
A essência do problema das acessibilidades não está na inexistência de legislação, embora esta possa ser aperfeiçoada, mas, sim, na sua aplicação. Efetivamente, são ainda muitos os casos de não aplicação da lei que regula a matéria em apreço, quer em edifícios do poder local e central quer ao nível dos edifícios onde estão instalados os serviços públicos.
Esta realidade torna todo o imperativo da progressiva eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitetónicas, que permite às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os serviços da comunidade, numa obrigação legislativa frustrada no tempo, ficando assim, sucessivamente, por criar condições para o exercício efetivo de uma cidadania plena.
A mobilidade e o acesso são elementos determinantes no exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e são um garante da igualdade de oportunidades e da acessibilidade aos edifícios e serviços públicos — saúde, educação, justiça, entre outros — nas vias públicas e equipamentos coletivos, cujo exercício pleno depende também da existência de condições físicas que não representem obstáculos que o impeça ou diminua nesse direito constitucional.
Exemplos como o da própria Assembleia da República, que, apesar das rampas e equipamentos existentes, tem ainda obstáculos físicos que dificultam o acesso e a mobilidade de uma cadeira de rodas de grandes dimensões no Palácio de São Bento, ou a inacessibilidade a transportes coletivos, como, são exemplo, as estações mais antigas do Metropolitano de Lisboa onde faltam ou estão constantemente avariados os elevadores de acesso à gare de embarque, ou como a falta de plataformas elevatórias que assegurem o acesso de todas as pessoas com mobilidade reduzida aos comboios no transporte ferroviário.
Estes são exemplos claros de incumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Noutro âmbito e enfatizando uma melhor qualidade de vida na mobilidade e acesso ao parque habitacional, o PCP defendeu recentemente que o atual regime que regula o crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência, não resolve um conjunto de problemas e não vai tão longe quanto podia ir na defesa dos interesses das pessoas com deficiência que querem adquirir ou fazer obras em casa para remover obstáculos arquitetónicos.
O PCP acompanha as iniciativas legislativas de Os Verdes, do Partido Socialista e do Bloco Esquerda em apreço e continuará a bater-se por um escrupuloso cumprimento da lei que garanta reais condições de acessibilidade sem barreiras, recusando um caminho de retrocesso e perda de direitos conquistados pelas pessoas com deficiência.