Procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
(proposta de lei n.º 324/XII/4.ª)
Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro – Regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
(projeto de lei n.º 959/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
A violência doméstica, apesar das medidas que têm vindo a ser tomadas ao longo dos anos, continua a marcar de forma hedionda a vida de muitas famílias, afetando particularmente mulheres e crianças.
Para o Partido Comunista Português, devem ser consideradas todas as medidas efetivas que previnam a violência, inibam os seus efeitos, protejam as vítimas e erradiquem fenómenos de agressão, humilhação e opressão.
Para isso, o Estado tem a obrigação constitucional de assegurar os meios materiais e humanos adequados, em formação e número suficiente, para que, nas diversas dimensões de abordagem deste flagelo, no domínio da prevenção, acompanhamento e erradicação e também ao nível do sistema de justiça e dos profissionais necessários, estes funcionários judiciais ou técnicos das equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais sejam uma realidade efetiva.
O PCP reconhece como importante a necessidade de reforço da proteção às vítimas e, por isso, apresenta esta iniciativa legislativa com o objetivo de avançar com elementos que preencham lacunas existentes na Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
Com esta iniciativa, o PCP propõe a introdução de maior clareza ao conceito de crime violento; a definição de que a indemnização a conceder à vítima tem o valor do salário mínimo nacional e a possibilidade de concessão de indemnização a vítimas de violência doméstica através de uma única prestação e a garantia de que o secretariado de apoio administrativo à Comissão funcione com três membros a tempo inteiro, sendo um deles seja jurista para apoio ao trabalho processual.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Hoje as vítimas de violência doméstica têm direito à concessão de uma indemnização pelo Estado quando se encontrem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: quando esteja em causa o crime de violência doméstica e quando se incorra em situação de grave carência económica em consequência deste crime.
Esta iniciativa do PCP pretende ser um contributo no reforço da proteção das vítimas de violência doméstica, através da garantia das condições materiais e humanas adequadas e do aumento do valor mensal da indemnização a atribuir às vítimas.
O compromisso do PCP é o da erradicação de todas as formas de violência sobre as mulheres.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Secretários de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:
Gostaria de tecer algumas considerações gerais, começando por dizer que o PCP acompanha os objetivos da proposta de lei e do projeto de lei do Bloco de Esquerda aqui em discussão, porque entendemos que contribuem para a proteção das vítimas.
Relativamente à proposta de lei, entendemos que muitas das matérias de aperfeiçoamento e de atualização da lei, são medidas que têm vindo a ser tomadas e que, de certa forma, ficam consagradas neste diploma, mas entendemos também que o principal obstáculo à lei não é a sua necessidade de aperfeiçoamento, que por essa via hoje aqui discutimos, mas, sobretudo, as condições de aplicação da lei.
Por diversas vezes, temos sido alertados, por parte das organizações, quanto à necessidade de garantir que não estamos perante a «revitimização». Isto porque muitas vezes nos dizem que o tempo da justiça não é o tempo das vítimas. E as vítimas são confrontadas com um sofrimento que se agudiza e persiste exatamente porque, muitas vezes, as condições de funcionamento dos tribunais não permitem intervir a tempo e horas, prolongando estas situações.
Outras matérias que aqui queríamos trazer prendem-se com a atribuição do estatuto de vítima. Tivemos oportunidade de colocar a questão à Sr.ª Secretária de Estado sobre o facto de existirem delegações da segurança social que demoram meses a atribuir o estatuto de vítima e com isso a atrasar o andamento dos processos, colocando estas mulheres em situações verdadeiramente negativas.
No que diz respeito às condições económicas e sociais, não podemos deixar de alertar para o seguinte: o PCP tem identificado como melhorias importantes todas as matérias que contribuem para o reforço das vítimas, mas também temos tido sempre o cuidado e a obrigação de alertar para que, num contexto de agravamento da pobreza e da exclusão social, as mulheres, e neste caso as vítimas, ficam mais vulneráveis todos os tipos de violência. Por isso, não podemos deixar de alertar para os impactos do desemprego, da pobreza e da dependência económica das mulheres face aos agressores e de como isso contribui para o agravamento destas situações.
Por isso é que, no plano da discussão das leis hoje aqui em discussão, o PCP acompanha os objetivos mas entendemos que a erradicação de todas as formas de violência sobre as mulheres, designadamente no plano económico e social, exige também uma outra política que garanta condições de vida dignas a todas. É esse o compromisso do PCP na lei e na vida e, por isso, entendemos que são importantes os passos que tardam a ser dados, porque é na lei e na vida que têm de ser assegurados.