Pergunta ao Governo N.º 562/XII/1

Violação dos direitos de maternidade e aleitamento das professoras

Violação dos direitos de maternidade e aleitamento das professoras

O PCP teve conhecimento, por via da denúncia das entidades representativas dos professores, de várias situações de desrespeito pelos direitos de maternidade, designadamente, discriminação por razões de gravidez de risco, gozo da licença de maternidade e direito à amamentação de professoras da Escola Pública.
O desemprego, a precariedade, a instabilidade pessoal e profissional que caracteriza a profissão docente é ainda agravado pela violação dos direitos de maternidade com que muitas mulheres professoras são confrontadas.
De acordo com a informação que chegou à Comissão de Educação, têm-se verificado situações de professoras do quadro com gravidez de risco que por essa razão não puderam ter aulas assistidas, para a mudança de escalão, no 1º período do ano lectivo de2010/2011, e que, quando regressaram ao serviço, encontraram a carreira congelada, pelo menos até 2014, bem como a aplicação dos respectivos cortes salariais.
Outras situações de professoras que, durante 1 ou 2 anos, devido a gravidez de risco, licença de maternidade e curtas durações dos seus contratos de trabalho, nunca chegaram a ser avaliadas, porque as direcções das respectivas escolas (e a lei permitia isso) consideraram que o tempo de contacto funcional daquelas docentes não era suficiente para a avaliação do desempenho, e que, por essa razão foram descendo na graduação para efeitos de concurso, o que representa uma situação de desigualdade gritante em relação a docentes com igual tempo de serviço e menor classificação académica.
Ao não acautelar devidamente o direito inalienável da maternidade, na legislação que regula aspectos fundamentais da profissão docente, como é o caso da progressão na carreira e da graduação profissional para efeitos de concurso, os sucessivos governos têm contribuído para a degradação dos direitos de maternidade, paternidade e adopção.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos à Secretária de Estado da Igualdade, os seguintes esclarecimentos:
1- Tem essa Secretaria conhecimento da situação relatada?
2- Que medidas vai tomar para garantir, urgentemente, o cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade e não penalização pelo exercício desses direitos, bem como para repor a justiça de situações, como as relatadas, surgidas na sequência do exercício desses direitos?
3- Reconhece essa Secretaria que as situações supra descritas constituem discriminações em função do exercício dos direitos de maternidade e aleitamento para estas mulheres?

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