Pergunta ao Governo N.º 762/XVI/1

Violação da liberdade de ação sindical pela administração do Jornal Público

O Sindicato dos Jornalistas denunciou publicamente o facto de dirigentes seus terem sido impedidos pela administração do jornal Público de realizar reuniões com jornalistas nas instalações desse órgão de comunicação social no Porto e em Lisboa.

Tendo o sindicato informado a administração da realização dessas reuniões por cortesia, dado que se tratava do exercício normal da atividade sindical feita ao abrigo do lei, os dirigentes sindicais foram impedidos de entrar nas instalações da redação no Porto e foram mesmo expulsos da redação de Lisboa depois de ter iniciado a reunião.

O sindicato informou ter apresentado queixa à Autoridade das Condições de Trabalho por se tratar de uma violação grave da legislação laboral.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que medidas vão ser tomadas para sancionar a administração do Jornal Público pela infração cometida e para garantir a reposição da legalidade em situações futuras.

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