Intervenção de

Violência doméstica - Intervenção de João Oliveira na AR

 

O aumento de homicídios devido a violência doméstica

 

Sr. Presidente,

Sr.ª Deputada Rosário Carneiro,

Trouxe-nos, com a sua intervenção, um gravíssimo problema da sociedade portuguesa, que ao longo do tempo tem persistido, apesar de se registar uma evolução quer no quadro legal e normativo quer mesmo na denúncia do fenómeno e naquilo que é a afirmação de princípios e o combate a este fenómeno.

Aliás, o quadro legal que temos hoje tem na sua base uma lei que decorreu de um projecto apresentado pelo Partido Comunista Português, a Lei n.º 61/91, que abriu o campo a esta evolução que nos últimos anos se tem registado na definição do regime legal que permita o combate ao fenómeno da violência doméstica.

Mas, ainda assim, importa a maior das atenções na sua análise e na avaliação do que hoje entrava o combate à violência doméstica.

A proposta que a Sr.ª Deputada aqui nos trouxe de avaliação do Código Penal e do Código de Processo Penal é uma dimensão dessas preocupações, porque, por um lado, temos de perceber se o quadro legal que temos, do ponto de vista penal, processual penal ou mesmo de outra dimensão legislativa, é ou não adequado ao combate ao fenómeno da violência doméstica, mas é preciso também saber se há ou não problemas na aplicação da lei, nos meios postos à disposição para a aplicação da lei. Esse é também um problema fundamental.

Quando falamos de estudos, queria alertar a Sr.ª Deputada para o facto de ainda ontem, nesta Assembleia da República, no grupo de trabalho que está em funções, termos sido alertados para a existência de um estudo relativamente ao funcionamento das casas-abrigo, feito acerca um ano, do qual o Governo já tem conhecimento mas de que não foi dada qualquer informação quanto às suas conclusões e a medidas tomadas em função desse mesmo estudo.

Portanto, importava também saber que disponibilidade pode ter o Partido Socialista e o Governo para, de acordo com as conclusões do estudo, haver um reforço dos meios à disposição deste combate à violência doméstica, se for essa a indicação do estudo.

Por outro lado, importa também saber, Sr.ª Deputada, se os planos de combate à violência doméstica, este quadro legal e político no plano da afirmação de princípios por parte do Governo, têm depois correspondência com os meios que são postos à disposição para a sua concretização.

Sobretudo, há uma questão que para nós é fundamental, Sr.ª Deputada, que tem que ver com o papel que, neste campo, desempenham as organizações não governamentais e outras que vão actuando nesta matéria.

Na nossa perspectiva, não é admissível que o Estado se demita das suas responsabilidades e ponha aos ombros das organizações não governamentais a responsabilidade de concretizar aquilo que o Governo entende como princípios da sua actuação.

Portanto, continuamos a definir como fundamental a existência de uma rede de casas-abrigo que, de facto, permita dar resposta às necessidades do combate a este fenómeno da violência doméstica e a disponibilização de meios que permitam a articulação entre as várias entidades públicas que, neste domínio, necessitam de intervir, de forma articulada e com os meios necessários para que a sua intervenção seja eficaz.

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