Projecto de Lei N.º 557/XVI/1.ª

Vinculação extraordinária de todos os docentes com três ou mais anos de serviço

Exposição de motivos

A falta de professores na Escola Pública não é um fenómeno alheio à extrema precariedade que é vivida pelos professores contratados e aos obstáculos existentes no que concerne à entrada para a carreira.

As alterações ao regime de concursos, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, não vieram resolver estes problemas, de acordo com os dados veiculados pelos sindicatos, no concurso externo de 2023/2024, apenas foram vinculados 7 982 docentes, dos 24 000 com três sou mais anos de serviço. Ficaram assim de fora mais de 15 000 docentes com três ou mais anos de serviço, sendo que cerca de 7 000 têm 10 ou mais anos de serviço.

Já no concurso aberto pelo Governo PDS/CDS (AD), em 2024, apenas previa a abertura de 2 308 vagas, sendo que o número de candidatos ultrapassou os 5 000. O número de professores contratados é ainda bastante alto, cerca de 19 300, em que cerca de 13 300 têm mais 3 ou mais anos de serviço, cerca de 10 700 têm 5 ou mais anos de serviço, cerca de 6 300 têm 10 ou mais anos de serviço e cerca de 1 400 têm 20 ou mais anos de serviço. 69% destes docentes têm 40 ou mais anos de serviço e apenas cerca de 2 040 têm menos de 30 anos.

Deste modo, é necessário ir mais além e garantir o acesso à carreira de todos os professores e educadores com 3 ou mais anos de serviço. Assim, com a presente proposta, o PCP defende a abertura de concursos de vinculação extraordinária na carreira de todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço no prazo de dois anos, iniciando-se no ano de 2025 pelos docentes com 10 ou mais anos de serviço.

O Projeto de Lei que o PCP agora apresenta corresponde aos anseios e lutas de milhares de professores, pois prevemos a abertura dos procedimentos concursais adequados para uma vinculação extraordinária, na modalidade de concurso externo, os docentes com 3 ou mais anos de serviço.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Artigo 2.º

Vinculação de todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço

São vinculados os docentes com 10 ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 3.º

Vinculação de docentes com três ou mais anos de serviço

Em 2027, com efeitos a partir de 1 de setembro, são vinculados os docentes com três ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º

Aplicação do regime geral

O disposto na presente lei não prejudica a aplicação do previsto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Artigo 5.º

Regulamentação

O previsto na presente lei é regulamentado no prazo de 60 dias após a sua publicação, sendo obrigatória, nos termos do artigo 350.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, a negociação, para esse efeito, com as estruturas sindicais.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente.