(projetos de lei n.os 769/XII/4.ª e 745/XII/4.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Voltamos hoje a discutir a violência doméstica.
A violência doméstica é um flagelo que persiste, que deve ser erradicado e sobre o qual o Estado tem obrigações específicas neste combate: obrigações de prevenção do fenómeno, proteção de todas as vítimas, acompanhamento efetivo de cada situação concreta, monitorização dos recuos, erradicação de todas as formas de violência.
Importará também ao Parlamento refletir de forma profunda sobre a significativa percentagem de processos por crime de violência doméstica que culminam com a suspensão da execução da pena de prisão aplicada, pois, no ano de 2013, 89% das condenações pelo crime de violência doméstica culminaram com a suspensão da execução da pena de prisão aplicada.
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Discutimos hoje um projeto de lei do PSD e do CDS-PP que altera o Código Penal e a lei da prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas. Acompanhamos o princípio do reforço da proteção das vítimas e, neste âmbito, parece-nos interessante que, durante a suspensão da pena de prisão, o agressor esteja sob vigilância permanente dos serviços de reinserção social, cumprindo um plano de reinserção, e que durante esse tempo a vítima beneficie de medidas de proteção.
Para que tal tenha concretização prática, devem existir os meios humanos adequados, que não existem, de todo, hoje, no dia a dia dos tribunais. Alertamos para o seguinte: o número de técnicos de reinserção social que hoje existe é claramente insuficiente para garantir o acompanhamento efetivo dos processos penal e tutelar educativo.
De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Reinserção Social, existiam, em outubro de 2014, 362 técnicos de reinserção social que, em 10 meses, responderam a mais de 55 000 pedidos dos tribunais.
Da parte do PCP, continuaremos sempre a exigir, e também com este projeto o faremos, a contratação de todos os técnicos de reinserção social necessários para cumprir o objetivo do acompanhamento efetivo de cada situação concreta. Não nos ficaremos apenas por consagrar na lei a sua existência.
Quanto ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, ele introduz, como regra, para as situações de violência doméstica e de violência intrafamiliar a interdição do regime de exercício comum das responsabilidades parentais, guarda partilhada, a suspensão do regime de visitas ou a sua restrição. O parecer do Conselho Superior do Ministério Público aponta questões e sugestões importantes que, em sede de especialidade, devem ser atendidas, bem como uma proposta de alteração legislativa, em sede de Organização Tutelar de Menores, que nos parece importante.
O combate pela erradicação de todas as formas de violência é também um combate do PCP e, por isso, cá estaremos hoje e todos os dias que forem necessários.