Programa de acção para o desenvolvimento, instalação e divulgação da utilização da videovigilância em todo o País
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Acabando de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Miguel Macedo, eu diria que ela está muito certa mas não é o que o CDS propõe (projecto de resolução n.º 234/X).
E a questão é essa!
É porque, de facto, a videovigilância está regulada por lei, e com alguma cautela, por forma a que não seja um recurso generalizado mas, sim, pontual e feito com as devidas autorizações. Sabemos - e ainda bem - que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem até uma postura relativamente restritiva quanto à utilização da videovigilância por razões que, do nosso ponto de vista, compreendemos e que, creio, todas as pessoas devem compreender.
E, portanto, se numa determinada situação pontual prevista na lei as populações, designadamente os autarcas, entenderem que se justifica a instalação de videovigilância accionam os mecanismos legais, solicitando a respectiva autorização, que terá de ser dada pelo Governo após autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
E parece-nos que estas cautelas são adequadas.
Se este processo demora excessivamente isso é criticável, porque se a lei o permite, como é óbvio, os mecanismos devem ser accionados e devem ter alguma celeridade na sua apreciação e na sua concretização.
E havendo justificação, nos termos legais, para, numa situação determinada, pontual, haver videovigilância, esses meios devem ser accionados e não devem ser protelados. Isso é uma questão, porém o que o CDS aqui propõe é que se faça um levantamento exaustivo de todos os locais onde poderia ser instalada videovigilância, com o objectivo - sublinho - de generalizar a sua utilização.
Está cá escrito!! Ora, com isso é que não podemos concordar.
Ou seja, se as populações, as autarquias, reconhecerem que num determinado ponto é necessário haver videovigilância, muito bem, tomam essa posição, propõem e a questão será apreciada.
Porém, o que não faz sentido algum é estarem agora o Governo e a Assembleia da República - e o CDS propõe que a Assembleia da República proceda a esse levantamento, aprecie o relatório que lhe seja apresentado pelas forças de segurança no prazo máximo de seis meses - a «passar a pente fino» o País para ver todos os locais onde se devia instalar uma câmara de videovigilância.
Isso é que não faz sentido algum, do nosso ponto de vista. E, portanto, pensamos que não há necessidade de estar a introduzir esse mecanismo.
Não só não há necessidade como seria absolutamente inapropriado fazê-lo, porquanto estávamos a tornar o nosso país numa espécie de reality show, em que todos nós, quando andássemos na rua, estávamos sujeitos a estar sob a vigilância de uma câmara de vídeo. Isso não faz, de facto, sentido algum!!
Não diabolizamos a utilização da videovigilância quando ela pode contribuir para resolver problemas de segurança das populações, mas não queremos ver todo o País na rua, 24 horas sob 24 horas, sujeito à videovigilância. Isso é que não podemos aceitar e, portanto, este projecto de resolução do CDS-PP não terá a nossa aprovação.