Esta proposta de diretiva integra o pacote do IVA no comércio eletrónico. Especificamente, pretende clarificar as situações em que se considera que interfaces eletrónicas, como um mercado, uma plataforma e um portal, facilitam as vendas de bens e serviços entre utilizadores. Ademais, especifica o tipo de informações que devem ser mantidas sobre as vendas efetuadas através de uma interface eletrónica. A proposta clarifica igualmente as condições em que os mercados não são obrigados a pagar IVA sobre as entregas de bens que excedam o IVA declarado e pago sobre essas entregas. Parece-nos justificada e pertinente a proposta da Comissão Europeia, inserida no pacote mencionado, bem como as alterações apresentadas pelo Parlamento Europeu à mesma, que em geral a melhoram. Razão pela qual votámos favoravelmente.