Projecto de Resolução N.º 1155/XIV/2.ª

Valorização Profissional, Social e Remuneratória dos Trabalhadores da Saúde

Exposição de Motivos

O reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa indubitavelmente pela valorização profissional, social e remuneratória dos seus trabalhadores. Se dúvidas houvesse quanto à sua importância, a epidemia da Covid 19 veio demonstrar inequivocamente que os trabalhadores da saúde são um pilar na garantia de melhores cuidados de saúde aos utentes e à população. Sendo por isso amplamente reconhecidos por estes, como têm demonstrado as diversas manifestações espontâneas. Para além dos aplausos, estes trabalhadores precisam de ser reconhecidos e valorizados nos seus direitos, na melhoria das condições de trabalho e na dignificação das suas carreiras.

A enorme carência de trabalhadores da saúde nos estabelecimentos que integram o SNS, os elevados ritmos de trabalho, a falta de condições de trabalho, a ausência de investimento que conduz à obsolescência dos equipamentos, bem como a desvalorização social, profissional e remuneratória destes trabalhadores têm potenciado a sua à desmotivação e provocado a sua saída do SNS, seja por aposentação, seja para exercer funções em entidades privadas ou fora do país.

Esta desvalorização social, profissional e remuneratória dos trabalhadores da saúde é parte integrante da estratégia de descredibilização e fragilização do SNS. Estratégia que está associada aos objetivos de transferir a prestação de cuidados de saúde para os grupos privados da saúde.

O reforço do SNS, da sua capacidade de resposta e da sua qualidade é indissociável da valorização destes trabalhadores. Sabemos que sem profissionais valorizados e reconhecidos não há SNS. Por isso é que não é inocente o ataque aos direitos dos trabalhadores, pois tem sido uma via para destruir o serviço público de saúde e para potenciar os interesses dos grupos privados.

É urgente tomarem-se medidas de valorização e reconhecimento dos trabalhadores da saúde, no sentido de se obter um SNS mais robusto seja na prestação de cuidados, na prevenção e despiste de situações de doença, bem como no processo de manutenção da saúde. Neste sentido é fundamental a existência de trabalhadores motivados, com perspetivas de carreira e de desenvolvimento profissional. Desta forma, é imperativo a valorização das suas carreiras, a reposição e criação de novas carreiras na área da saúde para a garantia de direitos e dignificação destes trabalhadores – questão central no reforço capacidade do SNS.

É preciso assegurar condições de trabalho, mas igualmente o desenvolvimento profissional, a formação, a participação em projetos de investigação e simultaneamente tomar medidas que permitam a fixação de trabalhadores da saúde nas regiões do interior.

Os elevados ritmos de trabalho, a exposição continua destes trabalhadores a situações de elevado nível de stress, bem como a sua exposição constante a situações de doença e a agentes patogénicos demonstra bem a necessidade que existe de proteção destes trabalhadores, por isso defendemos que seja criado o serviço de saúde ocupacional, nos estabelecimentos onde ainda não existem e consequentemente sejam reforçados de meios técnicos e humanos os já existentes.

A iniciativa que apresentamos propõe um conjunto de medidas para a valorização dos trabalhadores de saúde do SNS, com base na dignificação profissional e no respeito pelos seus direitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, de, recomenda ao Governo a adoção de medidas de valorização profissional, social e remuneratória dos trabalhadores da saúde, reconhecendo a diferenciação técnica e a importância das funções exercidas, através da:

  1. Valorização e dignificação das carreiras dos trabalhadores da saúde, imprescindível não só para a valorização e reconhecimento profissional, mas também enquanto elemento estruturante para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes, procedendo designadamente à revisão das carreiras, incluindo a reposição e a criação de novas carreiras especiais; assegurando de forma regular e nos termos da lei as indispensáveis progressões e promoções, bem como a valorização das remunerações.
  2. Contabilização de todos os pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, incluindo todos os trabalhadores da saúde independentemente da modalidade contratual, vínculo, carreira e profissão.
  3. Criação de um regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde, de natureza opcional pelo trabalhador e com a atribuição dos respetivos incentivos.
  4. Definição de uma efetiva compensação aos trabalhadores da saúde pelo exercício de funções em condições de penosidade e risco, que tenha em conta aspetos remuneratórios, quanto ao horário de trabalho, dias suplementares de férias, condições para a aposentação, entre outros, considerando o ónus da função e a exposição destes trabalhadores a elevadas situações de stress físico e psicológico bem como a agentes patogénicos.
  5. Aplicação do subsídio extraordinário de risco, nos termos previstos do artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, 31 de dezembro a todos os trabalhadores da saúde.
  6. Implementação de medidas que permitam a fixação de profissionais de saúde nas regiões com maior carência.
  7. Eliminação das desigualdades de direitos e de condições de trabalho existentes entre trabalhadores, procedendo à conversão dos contratos individuais de trabalho em contratos de trabalho em funções públicas.
  8. Regularização de todas as situações de trabalhadores com vínculos precários que desempenham funções permanentes, integrando-os nos serviços com contratos de trabalho com vínculo público efetivo.
  9. Criação de serviços de saúde ocupacional em todos os estabelecimentos de saúde, dotados dos trabalhadores necessários para o seu funcionamento e desempenho das respetivas atribuições.
  10. Adoção de uma estratégia nacional de segurança e saúde no trabalho, dando especial atenção à proteção da saúde mental dos trabalhadores.
  11. Criação de programas específicos de formação continua e permanente dos trabalhadores de saúde, potenciando a aquisição de conhecimentos e competências na área da inovação e tecnologia na saúde.
  12. Promoção na participação em projetos de investigação e conhecimento de novas técnicas bem como conferências, seminários, congressos e outras ações para consolidação e aquisição de competências.
  13. Garantia de condições de trabalho adequadas, nomeadamente no plano das instalações e dos equipamentos.
  14. Disponibilização para a negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à sua valorização profissional, social e remuneratória, e ao reforço dos direitos dos trabalhadores da saúde.
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