Projecto de Resolução N.º 1407/XIII

Valorização das longas carreiras contributivas e consideração de regimes de aposentação relativos a situações específicas, incluindo a docência

Valorização das longas carreiras contributivas e consideração de regimes de aposentação relativos a situações específicas, incluindo a docência

O processo de valorização das reformas dos trabalhadores com longas carreiras contributivas iniciou-se com atraso, tendo a solução avançada pelo Governo ficado muito aquém da proposta do PCP de garantir o direito à reforma sem penalizações para todos os trabalhadores com 40 e mais anos de descontos. O primeiro passo que foi dado possibilitou a abertura de uma perspetiva de se encontrar uma solução mais abrangente a breve trecho, assinalando-se duas outras fases de alterações ao regime de pensões antecipadas.

Tendo em conta a necessidade e premência da resposta que era necessário assegurar, o PCP apresentou uma proposta em sede da discussão do no Orçamento do Estado para 2018 com vista a garantir que o processo de revisão das condições de antecipação da pensão se concluísse, efetivamente, durante o ano de 2018, consagrando a eliminação das penalizações referentes à aplicação do fator de sustentabilidade e outras. No entanto, essa proposta do PCP foi recusada pelo PS.

No debate quinzenal com o Primeiro-Ministro em 14 de fevereiro de 2018, o PCP deu o exemplo claro da injustiça vivida pelos trabalhadores penalizados no seu direito de acesso à reforma por via da aplicação do fator de sustentabilidade: uma trabalhadora com 61 anos e 42 anos de descontos, referentes ao Salário Mínimo Nacional que foi auferindo ao longo de uma vida de trabalho, deveria receber 415 euros mensais de reforma sem penalizações. Com o fator de sustentabilidade, a realidade é que irá receber apenas 290 euros.

Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes dos 65 anos, ainda que com 40 anos de contribuições, continua a sofrer um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma. Esta situação é especialmente agravada com o facto de, no nosso país, existirem muitos trabalhadores com longas carreiras contributivas que correspondem a profissões especialmente desgastantes e que não veem esse aspeto devidamente reconhecido.

Muito se fala do desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras, sabendo-se que este desgaste conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e leva a que possa ser comprometida não só a qualidade da prática pedagógica, como, em última consequência, a qualidade do próprio ensino.

São conhecidos diversos estudos sobre os efeitos psicológicos resultantes do exercício continuado da profissão, do excessivo número de horas de trabalho e da excessiva carga não letiva. Além do elevado número de docentes com baixa médica (cerca de 12 mil), muitos há que estão doentes e continuam a dar aulas. O envelhecimento do corpo docente, a par do grau de adoecimento que se verifica, têm de ser olhados de frente e há que encontrar soluções justas que permitam combater estes fenómenos, valorizando o trabalho desempenhado por estes profissionais.

O PCP apresenta o presente Projeto de Resolução no intuito de dar mais um passo no sentido da valorização das longas carreiras contributivas. Consideramos que é da mais elementar justiça que um professor ou educador, assim como os demais trabalhadores, que tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva, se aposente sem qualquer penalização ou redução, independentemente da idade.

A criação de um regime de aposentação o mais abrangente possível, de modo a que não se criem situações injustas, é uma tarefa exigente e complexa, mas que não pode ser adiada. Assim, propomos desde já a realização de uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.

Além disso, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas, designadamente de trabalhadores da Administração Pública e outros profissionais como, no caso concreto, dos professores e educadores.

Por fim, entende o PCP que se deve considerar, desde já, o acesso à reforma sem penalizações ou reduções para os trabalhadores com longas carreiras contributivas que tenham um mínimo de 40 anos de contribuições.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1- Concretize as fases em falta das medidas relativas à antecipação da idade da reforma, dando seguimento às aprovadas em 2017;

2- Promova a valorização das longas carreiras contributivas considerando a possibilidade de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações;

3- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, considerando, entre outros, os seguintes aspetos:
a) número total de trabalhadores que se aposentaram;
b) número de trabalhadores que se aposentaram com e sem penalizações;
c) número de trabalhadores que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se;
d) evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;

4- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente aos professores e educadores, bem como demais trabalhadores da Administração Pública, com a respetiva avaliação de implicações e identificação das medidas e condições necessárias à sua concretização, nomeadamente, o início dos procedimentos negociais;

5- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações e identificação de medidas e condições efetuadas.

Assembleia da República, 9 de março de 2018

  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução