Projecto de Resolução N.º 759/XIII-2.ª

Valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência

Valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência são um dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os grupos sociais mais atingidos pela pobreza e pela exclusão social.

Uma significativa parte dos cidadãos com deficiência em Portugal não estão empregados nem se encontram inscritos nos centros de emprego. Há milhares de trabalhadores desempregados com deficiência que, ao fim de muitos anos à espera de uma integração no mundo do trabalho que nunca chega, acabam por desistir da inscrição nos centros de emprego. Muitas outras pessoas com deficiência, que recebem a pensão social de invalidez, preferem mantê-la a arriscar um emprego precário que, se perderem, os deixará sem qualquer tipo de rendimento. Há ainda as pessoas com deficiência que, estando inscritas em ações de formação, não contam para as estatísticas de desemprego, embora isso não signifique que têm emprego ou que consigam vir arranjar um emprego no futuro

Se para as pessoas com deficiência se reveste de especial dificuldade encontrar um emprego com direitos que garanta a sua independência e autonomia, há outros fatores que influenciam negativamente a possibilidade de integração no mundo laboral - como o desinvestimento na Escola Pública que contribuiu para a discriminação das crianças com necessidades especiais; além disso, a formação profissional para as pessoas com deficiência circunscreve-se, na maior parte dos casos, a ações que são consideradas “adequadas” para as pessoas com deficiência, facto que limita sobremaneira os objetivos que devem presidir à formação profissional: a aquisição de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa.
Entendemos, por isso, que importa garantir o acesso das pessoas com deficiência a todo o tipo e a todos os níveis das ações de formação profissional disponíveis, sendo este um relevante princípio que lhes poderá garantir a igualdade de direitos e de oportunidades.

Reconhecemos também o papel das instituições e entidades que, de forma direta ou indireta, se encontram ligadas à formação profissional das pessoas com deficiência, pelo que, entendemos que o serviço que prestam nesta área deve ser valorizado, devendo ser tomadas medidas para impedir os atrasos (que têm sido recorrentes) de financiamento a estas entidades e instituições. Esta situação que não está desligada do facto de as mesmas serem financiadas por fundos comunitários, criando uma instabilidade no seu funcionamento que pode, em muitos casos, colocar em causa o serviço que prestam.

No Artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, subscrita e ratificada pelo Estado Português, encontra-se plasmado o Direito à Educação, prevendo que “Com vista ao exercício deste direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes asseguram um sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida.”

O 27.º Artigo desta mesma Convenção, referente ao Trabalho e Emprego, determina também que, na salvaguarda e promoção do exercício do direito ao trabalho, “incluindo para aqueles que adquirem uma deficiência durante o curso do emprego”, os Estados Partes tomam medidas para garantir que, entre outros, se cumpre o direito de “Permitir o acesso efetivo das pessoas com deficiência aos programas gerais de orientação técnica e vocacional, serviços de colocação e formação contínua.”

Os instrumentos jurídicos internacionais subscritos e ratificados pelo estado Português, bem como a Constituição da República Portuguesa vinculam o Estado a práticas de integração e inclusão das pessoas com deficiência.

Sem prejuízo da necessidade de medidas estruturais que garantam, na realidade de todos os dias, o direito ao emprego das pessoas com deficiência, entendemos que a formação profissional das pessoas com deficiência é um importante contributo para a promoção da sua inclusão, em melhores condições, no mundo laboral, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Avalie, em conjunto com as instituições e entidades envolvidas na formação profissional para pessoas com deficiência, bem como com as organizações representativas das pessoas com deficiência, aqueles que têm sido os programas de formação para este grupo social, nos últimos 10 anos, e em que medida os mesmos corresponderam e correspondem às necessidades destas pessoas e contribuem para uma melhor inserção no mundo laboral;

2. Tome as necessárias medidas para garantir que a formação profissional das pessoas com deficiência corresponde à aquisição de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa e vai ao encontro das necessidades manifestadas na avaliação efetuada, elaborando um amplo e diversificado plano nacional de formação profissional;

3. Tome as medidas necessárias para garantir que não existem atrasos na transferência das verbas para as instituições e entidades que asseguram a formação profissional às pessoas com deficiência;

4. Tome as medidas necessárias para que a região de Lisboa e Vale do Tejo não seja penalizada na atribuição de verbas para a formação profissional das pessoas com deficiência, garantindo que os percursos formativos são reconhecidos dentro das mesmas regras de financiamento do POISE;

Assembleia da República, 17 de março de 2017

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