Pergunta ao Governo N.º 1244/XII/1

Valorização da formação em Gestão Cinegética

Valorização da formação em Gestão Cinegética

A Assembleia Municipal de Alter do Chão aprovou recentemente uma moção dando conta de
várias preocupações relativas à formação em Gestão Cinegética ministrada pela Escola
Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão (EPDRAC), apontando igualmente um
conjunto de propostas que, no entender da Assembleia Municipal, permitiriam assegurar e
desenvolver o respectivo curso de formação.
As preocupações expressas pela Assembleia Municipal resultam, fundamentalmente, das
consequências da redução da procura do curso de Técnico de Gestão Cinegética (TGC),
particularmente tendo em conta o impacto sócio-económico da EPDRAC no Concelho, a par da
importância do curso para o correcto ordenamento cinegético do País.
Face a tal situação, a Assembleia Municipal de Alter do Chão propõe a adopção de um conjunto
de medidas em que se incluem algumas da responsabilidade do Ministério da Agricultura, Mar,
do Ambiente e Ordenamento do Território, a saber:
•Seja constituída uma zona de caça, em terrenos da Coudelaria de Alter, tutelada pela
Fundação Alter Real ou por em quem esta delegar, tendo como primeiro objectivo a prática
cinegética dos alunos do curso de TGC e, secundariamente, a exploração da caça como
recurso importante para potenciação da atractividade do principal pólo turístico concelhio e
regional. A propósito refere-se, salvaguardando as devidas diferenças, que a não existência de
uma zona de caça directamente ligada à Escola e ao curso de TGC é como um curso de
Medicina a funcionar sem o apoio de um Hospital;
•Que se retome a obrigatoriedade da existência de guardas florestais auxiliares, nas diferentes
tipologias de zonas de caça, como forma de se fomentar a empregabilidade do curso e definir
que o provimento desta categoria profissional tenha como requisito habilitacional base o curso
técnico de gestão cinegética;
•Que, tendo como destinatários os actuais guardas florestais auxiliares, se determine a
frequência de acções de formação modulares, a serem leccionadas na EPDRAC, como forma
de se melhorarem os recursos cinegéticos nacionais e potenciar a sua fruição, a bem da
economia das regiões do interior.
•Se possível, ainda este ano lectivo, já que existem dez alunos com disponibilidade para
frequentar o curso, se exceptue a condições de 18 alunos para início de funcionamento da
turma de TGC, ajudando a relançar um curso deveras relevante para o funcionamento de um
sector que se quer dinâmico, a bem do turismo concelhio e regional. Anota-se ainda que se
essa possibilidade já não for possível de materializar no corrente ano lectivo, o que se
compreende, que a mesma seja decidida atempadamente para o ano lectivo de 2012/2013.

Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa.,
ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,os
seguintes esclarecimentos:
1.Que avaliação faz o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território da situação existente no País relativamente às necessidades de recursos humanos
nos serviços afectos ao ordenamento do território e conservação da natureza,
particularmente na área de formação em Gestão Cinegética?
2.Que contributo entende o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território que a EPDRAC pode dar para a satisfação dessas necessidades?
3.Que consideração merecem ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território as preocupações e propostas apresentadas pela Assembleia
Municipal de Alter do Chão e que meios entende serem necessários para garantir a sua
concretização?
4.Que medidas vai adoptar no sentido de dar concretização àquelas propostas e com que
calendarização?

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