Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição de um cidadão que tendo trabalhado 19 anos no Instituto de Socorros a Náufragos e tendo aí obtido um curso de sota-patrão de embarcações salva-vidas, uma vez desvinculado desse instituto, não retira qualquer utilidade desse curso para efeitos do exercício de qualquer actividade profissional ligada ao mar. Ou seja, o curso tirado no ISN não possui qualquer utilidade para efeitos de comando de qualquer embarcação fora desse Instituto.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Defesa Nacional qual o grau de certificação que é reconhecido aos cursos ministrados no âmbito do Instituto de Socorros a Náufragos.