Relatório Ribeiro e Castro - utilização
conjunta de agentes de ligação destacados
no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados membros
Se a proposta da Comissão Europeia já nos merecia oposição, o
relatório do deputado Ribeiro e Castro merece-nos ainda maior oposição
dado acentuar os aspectos negativos da proposta inicial. Destacamos os
seguintes exemplos:
- a gravidade da perspectiva da existência de
"elementos de ligação destacados nos Estados-membros" sem qualquer
controlo das autoridades policiais;
- a designação "cooperação"
não se limita à troca de informações, designadamente sobre
criminalidade, mas abarca a prevenção e investigação de infracções
penais, o que é inaceitável.
Sendo um facto a necessidade de
cooperação policial no âmbito da União Europeia, de forma a fazer
frente às multinacionais do crime, a cooperação pode ser feita pelas
vias institucionais, judiciais e penais, sem pôr em causa as soberanias.
Mais
importante seria, pois, que as preocupações das instituições europeias
se debruçassem sobre a miríade de organizações policiais existentes e
criadas sob a égide de Maastricht e Shengen, que funcionam sem qualquer
controlo e fiscalização democrática, e que representam graves atentados
aos direitos e liberdades dos cidadãos e das próprias soberanias dos
Estados-membros.