Pergunta ao Governo N.º 2499/XII/2

Utilização partilhada do Cais do Ouro (Porto)

Utilização partilhada do Cais do Ouro (Porto)

O Cais do Ouro, embarcadouro localizado na margem direita do Rio Douro, na freguesia portuense de Lordelo do Ouro, é uma pequena mas relevante infraestrutura de utilização pública de apoio a embarcações, que desde há mais de cinquenta anos tem sido preferencial e habitualmente utilizado por pescadores locais e igualmente pela embarcação/lancha que estabelece a ligação regular entre Lordelo do Ouro e a freguesia da Afurada, em Vila Nova de Gaia.
Sucede que esta partilha de tantos e tantos anos do Cais do Ouro parece ter sido recentemente quebrada pelos novos proprietários da lancha Flor do Gás que assegura aquela travessia fluvial entre as duas margens do rio Douro.
Segundo informações que nos foram disponibilizadas, os pescadores foram impedidos de atracar na noite de S. João, quando voltavam do trabalho, tendo-lhes sido comunicado que apenas estava permitida a atracagem de iates e outras embarcações de recreio do mesmo tipo.
Este lamentável incidente ter-se-á repetido, com ameaças diárias e generalizadas da parte dos proprietários da lancha dirigidas contra os pescadores, que há mais de meio século utilizam, juntamente com a lancha, este embarcadouro do Cais do Ouro.
Entretanto, e ainda segundo o que nos foi sendo relatado, os pescadores lesados com estes incidentes pediram esclarecimentos à APDL, tendo esta entidade que superintende à utilização do embarcadouro produzido informações totalmente contraditórias.
De facto, responsáveis da APDL terão dito aos pescadores que o uso do embarcadouro seria da exclusividade dos proprietários da lancha, enquanto uma fonte oficial da mesma entidade, em declarações a órgãos de comunicação social, terá referido que o embarcadouro não é de utilização exclusiva da lancha, já que esta tem apenas uso prioritário, sendo que as plataformas são propriedade da APDL e de uso público, sem qualquer uso privativo atribuído.Neste contexto, é absolutamente inadiável que a APDL esclareça de forma cabal a situação.
Razão pela qual, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, se solicita ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, responda às seguintes perguntas:
1.Confirma o Governo que o embarcadouro existente no Cais do Ouro é há longos anos de utilização pública e tradicionalmente utilizado de forma partilhada pela lancha que assegura a travessia para a Afurada e pelas embarcações dos pescadores locais?
2.Confirma o Governo que não houve qualquer alteração ao regime de utilização do embarcadouro existente no Cais do Ouro, que não tem qualquer utilização privativa atribuída?
3.Existe algum pedido para que este regime de utilização seja alterado? Como irá a APDL e o Governo reagir a uma tal solicitação? Tenciona a APDL proceder à expulsão das embarcações dos pescadores que há mais de 50 anos utilizam o Cais do Ouro?

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