De acordo com notícias recentes, a Comissão Europeia estará a preparar, junto de certas operadoras de telecomunicações, uma iniciativa que visa recolher dados dos cidadãos, através da localização dos seus telemóveis, com o pretexto de analisar os padrões de mobilidade, incluindo o impacto das medidas de confinamento na intensidade dos contactos e os riscos de propagação da Covid-19.
A confirmar-se esta iniciativa, alguns detalhes como o enquadramento e âmbito, os objetivos concretos, a responsabilidade de compilação e tratamento dos dados, os dados que serão usados e recolhidos, a disponibilização e o acesso aos mesmos, por que período de tempo serão guardados, etc., deviam ser conhecidos.
Solicito os seguintes esclarecimentos à Comissão:
Dispõe de uma autorização expressa pelos Estados-Membros para levar a cabo esta iniciativa e, em caso afirmativo, quais foram os Estados-Membros que aceitaram e quais rejeitaram?
No caso de não dispor do consentimento expresso pelos Estados-Membros, como justifica a tomada desta iniciativa e em que termos a enquadra?
Como prevê garantir a salvaguarda dos dados pessoais, garantindo o total respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação ePrivacy, que prevê a
proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas?