Intervenção de

Urbanização e Edificação - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados

No dia 27 de Abril, o Governo trouxe a esta Assembleia o anúncio das suas medidas para a desburocratização e simplificação dos processos de licenciamento e autorização de edificação e construção, apresentando na altura esse seu objectivo como um imperativo nacional. Já nessa altura o PCP tinha apresentado o Projecto de Lei nº 284/X, cuja entrada se verificou durante Julho de 2007 e que hoje discutimos conjuntamente com a Proposta de Lei do Governo. Com efeito, há muito que o Partido Comunista Português vinha defendendo a necessidade de ajuste e aperfeiçoamento do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no sentido de uma verdadeira responsabilização dos intervenientes, possibilitando melhorias no plano da celeridade e eficácia dos procedimentos.

O PCP propõe assim, sem sacrificar a intervenção e controlo públicos nos processos de urbanização e edificação, pelo contrário, reforçando a competência dos presidentes das câmaras municipais e a possibilidade de subdelegação de competências, um conjunto de medidas que considera de facto necessárias, entre as quais destacamos:

- A possibilidade de dispensa de licença municipal num amplo leque de situações, nomeadamente para obras de entidades públicas por da isenção pela pessoalidade, nela se incluindo os equipamentos e infra-estruturas para serviços públicos ou afectos ao uso directo e imediato do público, para o parque habitacional do Estado, ou para infra-estruturas portuárias, ferroviárias ou aeroportuárias; não assumindo, no entanto, isenções para intervenções duma pluralidade de serviços hoje a cargo de estruturas e empresas de natureza privada, sendo que essas isenções apenas serviriam para furtar essas entidades à taxação municipal dessas intervenções e, o que poderia ser ainda mais grave, ao controlo municipal dos espaços urbanos, com os prejuízos inerentes para a qualidade de vida das populações;

- A criação da figuras de director de projecto e de obra (que estranhamos não serem contempladas na Proposta de Lei do Governo), com um espectro significativo de responsabilidade e de intervenção para a qualidade do produto final e que também permitem a responsabilização directa desses agentes perante um conjunto de formalidades aptas a desburocratizar o respectivo processo administrativo para celeridade das tomadas de decisão;

- A sistematização do procedimento de uma forma clara, adequando-o à realidade material das acções que com ele se pretendem empreender;

- A simplificação do procedimento em pequenas edificações, dispensando-se a apresentação de projectos de arquitectura, ou de especialidades e projecto de execução;

- A garantia dos direitos, hoje muitas vezes lesados, aos particulares promotores do projecto e aos cidadãos consumidores; assegurando aos primeiros - os promotores - todos os mecanismos contra possíveis inércias das entidades administrativas, dentro do cumprimento das normas legais e regulamentares dos próprios e, assumindo-se a salvaguarda dos segundos - os cidadãos consumidores - não permitindo que o produto urbano circule no comércio jurídico, sem que as entidades competentes sobre ele emitam documento apto a atestar que essa circulação está assegurada, naturalmente não arredando, antes garantindo, as responsabilidades inerentes ao sector que o produz e o comercializa;

- A possibilidade de intervenção municipal preventiva e correctiva nos domínios da execução de obras e trabalhos, de forma a possibilitar a actuação coerciva rápida e actuante, capaz de terminar com os prolongamentos intemporais que conhecemos nestes processos, sem contudo desresponsabilizar o promotor perante o cabal cumprimento de todas as prescrições a que estava obrigado relativamente ao projecto e normas legais e regulamentares.

- A implementação de um regime de cauções eficaz que garanta ao consumidor o ressarcimento de danos provenientes de incumprimentos de projecto, de normas legais ou regulamentares na execução da obra, bem como contra defeito ou má execução.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe assim um conjunto de alterações ao actual regime, sem que esse signifique de forma alguma a perda de capacidade de intervenção pública perante a edificação e urbanização e sem que o poder de decisão estratégica e legal migre dos municípios ou entidades competentes sobre a área em questão para o promotor, o que significa que se preserva intacto o poder político em matérias legais e estratégicas.

O PCP considera que só pode proceder-se à simplificação processual e à desburocratização administrativa se forem claras as responsabilidades perante cada fase de projecto, urbanização e edificação. Assim, o Projecto de Lei que apresentamos estabelece claramente a entidade responsável sobre cada uma das fases de desenvolvimento, responsabilizando-a pela garantia da legalidade nesse período e pelas consequências do seu possível incumprimento.

O mecanismo de garantia de qualidade e fiabilidade do produto, em todas as suas fases, quer a montante na entrada em circulação no comércio jurídico, quer a jusante no ressarcimento do consumidor pelo incumprimento que se possa verificar é, para o PCP, uma das questões centrais e para a qual esperamos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a maior abertura para a fase de discussão na especialidade, sendo que a Proposta de Lei do Governo nada estabelece. No entanto, não podemos descansar sobre esse vazio, sob pena de não agirmos sobre um problema de impunidade e irresponsabilidade do promotor que falta os compromissos legais ou contratuais.

A Proposta de Lei do Governo (nº 149/X) não pode - e não só devido a essa lacuna no que toca aos direitos do consumidor - contar para já com o apoio do Grupo Parlamentar do PCP. Na verdade, nela não se identificam processos de desburocratização responsável, nem garantias sérias da defesa dos interesses das populações. São vários os casos em que o Governo pura e simplesmente, isenta de qualquer prestação de contas, autorização ou licenciamento, sem que exista cabal justificação para tal, colocando poder de decisão com implicações urbanísticas nas mãos do promotor, muitas vezes, exclusivamente.

No essencial, o Governo propõe que um conjunto vasto de procedimentos abandone o âmbito da autorização e passam apenas para o regime de comunicação prévia, como os casos de manutenção da fachada do edifício, independentemente da obra no interior do edificado; ou a construção em espaços vazios, que dispensa autorização desde que não seja aumentada a cércea da respectiva frente urbana.

A Proposta de Lei do Governo, pelos vistos, não tem como objectivo apenas a simplificação dos processos, mas também o reforço do poder do empreendedor mesmo que isso prejudique o poder estratégico de intervenção pública, como bem se verifica ao analisar o procedimento que o Governo propõe para os empreendimentos que estejam classificados como Projectos de Interesse Nacional - que vem aliás consolidar na lei aquilo que vem sendo a prática do Governo nos últimos anos em matérias de negociação com promotores desses empreendimentos que o próprio Governo, segundo as suas preferências, classifica.

Estamos perante dois documentos que propõe soluções diferentes, em casos divergentes.

O PCP rejeita a visão de desarticulação do Governo, particularmente nas matérias referidas mas empenhar-se-á numa discussão em especialidade que possa provocar alterações na configuração do documento. Assim se determinará a vontade de o Governo melhorar efectivamente o regime salvaguardando os interesses dos cidadãos ou apenas os das entidades promotoras.

Disse.

(...)

Sr. Presidente,
Sr. Deputado Renato Sampaio,

Sobre a questão de a proposta de lei ter como objectivo a simplificação da vida dos cidadãos, julgo que fui bem claro na minha intervenção. De facto, o que o Governo acaba por fazer é simplificar mais a vida aos promotores do produto do que propriamente ao cidadão! Ou seja, alguns cidadãos - aqueles que promovem o produto - vêem facilitada a sua vida; os outros, porventura, poderão não ver, até porque se pretende «atirar» para o regime de comunicação prévia todo um conjunto de edificações que, antes, carecia de autorização.

Estamos de acordo no que toca à necessidade de desburocratização e de imprimir mais celeridade a estes processos. Aliás, devo dizer que não é o PCP que acompanha o Governo nesta iniciativa «reformadora », como lhe chamou; pelo contrário, o Governo é que apresentou uma proposta de lei numa matéria em que o PCP já tinha um projecto de lei anterior.

No dia 27 de Abril, quando o Sr. Primeiro-Ministro anunciou estas medidas, já tinha dado entrada nesta Casa o projecto de lei do PCP. Portanto, o PCP não está propriamente a acompanhar o Governo nesta matéria.

A concluir, direi que é curioso que nada tenha sido dito sobre as questões da garantia da qualidade do produto. Esperamos que tal não revele incapacidade ou falta de vontade do PS para as incluir no documento. Isso, sim, seria facilitar a vida aos cidadãos, Sr. Deputado!...

Também é curioso que o Sr. Deputado se tenha referido à questão das novas tecnologias, uma vez que as responsabilidades relativas ao cadastro (para dar a conhecer o cadastro quando ele é pedido) passam a ser das câmaras municipais, mas sem que esta medida seja acompanhada pelo reforço das capacidades para dispor dessas tais tecnologias de informação.

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