Revoga as USF de modelo C
1ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de Agosto que, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B
Exposição de Motivos
Os cuidados de saúde primários (CSP) são o elemento central do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Constituem o primeiro contacto do utente com o SNS, aproximam os cuidados de saúde das pessoas, numa perspectiva integrada e alargada, sem estar centrada única e exclusivamente no tratamento da doença, mas também na prevenção das doenças, na promoção da saúde e no acompanhamento continuado das pessoas.
OS CSP, enquanto parte integrante do SNS, devem ser universais e acessíveis a todos os portugueses, independentemente das condições socioeconómicas, das condições físicas de cada utente e das condições geográficas, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa, no que se refere ao direito à saúde.
A constituição e a generalização dos CSP à população permitiram uma melhoria significativa dos indicadores de saúde em Portugal.
O Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de Agosto estabelece o regime jurídico da organização e funcionamento das USF e prevê a constituição de três modelos de USF, o modelo A, B e C, diferenciados entre si pelo grau de autonomia, a retribuição e incentivos aos profissionais e o financiamento e estatuto jurídico.
Se o modelo A e B das USF integram o sector público administrativo, com diferenças ao nível da contratualização e do regime retributivo dos profissionais, já o modelo C prevê a abertura para entidades privadas, incluindo os sectores social e cooperativo.
O anterior Governo PS preparava-se para avançar com uma experiência piloto (como designaram) e criar cinco USF de modelo C.
Há muito que há pressões e interesses de entidades privadas, sobretudo dos grandes grupos económicos para entrarem nos CSP, considerados como uma grande oportunidade de negócio, bastante lucrativo, tendo em conta a sua abrangência e a proximidade com as populações. Sem dúvida, que os CSP são uma vertente da saúde muito apetecível aos interesses económicos. O objectivo de privatização dos CSP tem estado presente nas políticas de saúde, quer de Governos PSD, quer de Governos PS, com ou sem o CDS-PP. Tem havido sempre uma preocupação do PSD, PS e CDS-PP de construir um quadro legislativo, que permita um crescimento da participação de entidades privadas nos vários aspectos da saúde.
À medida que o processo de privatização da saúde progride, os sucessivos Governos desresponsabilizam-se das suas competências na garantia do acesso à saúde para todos, evidenciado na desorçamentação dos serviços públicos de saúde, no desinvestimento em infra-estruturas e equipamentos, no encerramento de serviços e na desvalorização dos profissionais de saúde.
No dito memorando de entendimento imposto pelo FMI, EU e BCE e aceite pelo PS, PSD e CDS, as medidas propostas na área da saúde caminham para a sua progressiva privatização, Entretanto materializado no programa do Governo PSD/CDS-PP. Uma das medidas concretas do Governo PSD/CDS-PP inscritas no seu programa é “Reforçar o papel das entidades integrantes da Rede de Cuidados Primários criando mecanismos que permitam e induzam a autonomia de gestão de cuidados primários por parte dos profissionais de saúde, entidades privadas ou sociais, mediante o aumento da oferta com racionalização de recursos”.
A privatização da saúde, designadamente dos CSP subverte o princípio constitucional do direito à saúde e as características específicas dos CSP, assente na universalidade, na prevenção, no acompanhamento integral das pessoas. Privilegiam-se os critérios economicistas e a redução de custos, sendo remetidos para segundo plano os critérios de natureza clínica, de qualidade dos cuidados de saúde prestados e o bem-estar das pessoas
Restringe-se o acesso aos cuidados de saúde afastando o seu carácter universal, transformando a saúde num bem que apenas alguns podem pagar. Com a privatização, o desenvolvimento da rede de CSP nunca terá como objectivo a resposta às necessidades das populações mas somente a sua rentabilidade financeira, o que se traduzirá num aumento das transferências de verbas para as entidades privadas, em detrimento da expansão e do aperfeiçoamento da rede pública.
O PCP defende o direito à saúde para todos os portugueses e sempre combateu as intenções de privatização nesta matéria. Neste sentido, o PCP propõe a revogação das USF de modelo C.
O caminho para o reforço dos CSP, o aumento da qualidade e eficiência dos cuidados de saúde prestados e a ampliação da acessibilidade às pessoas, não passa pela sua privatização, mas sim por um maior investimento público que corresponda à sua missão, sobretudo no reforço dos recursos humanos, nas instalações e equipamentos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Decreto-Lei nº Decreto-Lei n.º 298/2007 de 22 de Agosto
O artigo 3º do Decreto-Lei nº298/2007 de 22 de Agosto passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3º
[…]
1 - As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal administrativo e que podem ser organizadas em dois modelos de desenvolvimento: A e B.
2 – (…)
3 - A lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em dois modelos de desenvolvimento são elaboradas pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários, em articulação com as administrações regionais de saúde (ARS) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e aprovadas por despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 2º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação
Assembleia da República, em 7 de Maio de 2012