Projecto de Resolução N.º 1106/XIV/2.ª

Uma Caixa Geral de Depósitos ao serviço da economia nacional e do país

Exposição de motivos

No final do ano de 2020, terminou o Plano Estratégico da Caixa Geral de Depósitos (CGD) 2017-2020, também conhecido como “plano de reestruturação”, negociado entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia.

Ao longo deste período de quarto anos, nem os trabalhadores da CGD nem a Assembleia da República tiveram acesso à versão completa deste Plano, embora as suas consequências estejam à vista de todos.

A redução do número de trabalhadores, o encerramento de balcões, o ainda maior alinhamento com as práticas da banca privada, levaram a uma perda de proximidade às populações, a uma perda de quota de mercado e representatividade, com consequências na prestação do serviço público que a Caixa tem por missão prosseguir.

Os últimos anos ficaram ainda marcados pelo aumento das comissões bancárias, mais uma vez contrariando o papel que a CGD poderia e deveria ter tido no combate aos abusos da banca nesta matéria, usando o seu poder de mercado. Ou ainda pela venda de património da CGD, cujos contornos não são ainda plenamente conhecidos.

A necessidade de uma recapitalização da CGD em 2017 era inegável, como aliás aconteceu em todo o sector bancário. Aqueles que procuraram impedir a recapitalização fizeram-no com objetivo de degradar a CGD para preparar a sua privatização, velha ambição da direita.

A recapitalização tinha de ser feita para assegurar o futuro da Caixa, o que exigia investir com uma perspetiva de futuro e de aumento da presença do banco no território e no financiamento à economia, e não o seu contrário.

O plano acordado entre Governo e Bruxelas é mais um exemplo das consequências nefastas da submissão aos ditames das grandes potências da União Europeia (UE), que procuram condicionar quaisquer opções soberanas de um país como Portugal. Bruxelas só permitiu esta intervenção na CGD se fosse garantido um plano que reduzisse o peso que este banco tem na economia nacional e no sistema bancário, fragilizando o banco público. Caberia, no entanto, ao Governo recusar essas imposições, que aliás nunca se colocam quando são as grandes potências a intervir fortemente nas suas economias, como recentemente ficou evidente em torno da crise pandémica.

A verdade é que a Caixa, sendo o único banco público, é praticamente o único grande banco de carácter nacional. Toda a banca privada foi sendo incorporada em grupos banqueiros internacionais, sobretudo de capital espanhol, e mesmo em casos de bancos que foram intervencionados com recursos públicos.

A salvaguarda do carácter público da CGD, a sua reorientação para critérios de interesse público, o seu robustecimento, são fundamentais para o futuro do sistema bancário em Portugal, particularmente perante as dificuldades que se avizinham, em face da atual situação económico-social.

É preciso uma banca pública ao serviço do financiamento às famílias, às micro, pequenas e médias empresas, ao serviço de um projeto de desenvolvimento para o país que aposte na produção nacional.

A CGD, apesar de todas as insuficiências decorrentes de opções políticas assumidas ao longo de anos e particularmente com o plano estratégico que agora termina, está em condições de cumprir esse papel, assim haja vontade política e coragem para enfrentar as imposições externas que se venham a colocar.

O desenvolvimento de uma CGD ao serviço do país exige a valorização dos seus trabalhadores, a aposta na rede de balcões e na proximidade aos clientes, o que significa uma mudança de rumo face às opções da atual Administração, com a complacência do Governo, que além de tutelar o sistema financeiro, representa o Estado como acionista único da CGD.

Ao passo que os burocratas de Bruxelas continuam a analisar a aplicação do plano de reestruturação, discute-se, uma vez mais sem o necessário escrutínio em Portugal, o futuro plano estratégico, a vigorar nos próximos anos.

Este é o momento de definir linhas de orientação para a Caixa, que a afastem das opções dos últimos anos, e que a reaproximem de critérios de gestão associados ao interesse público.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo, que tutela o sistema financeiro e que representa o Estado enquanto acionista único, assuma as seguintes orientações, relativas ao futuro da CGD:

  1. O fim da política de encerramento de balcões, garantindo uma CGD de proximidade, garantindo o acesso de populações a serviços bancários, potenciando assim a sua quota de mercado;
  2. A valorização dos trabalhadores da CGD e o fim de práticas laborais inaceitáveis, de que são exemplo as pressões para impingir a pré-reforma ou as rescisões de mútuo acordo, ou o crescente recurso ao outsourcing, contrariando direitos conquistados pelos trabalhadores;
  3. Uma política de comissionamento que, pelo peso da CGD no mercado bancário, promova a redução geral das comissões cobradas pela banca;
  4. A gestão criteriosa do património da CGD e a transparência sobre a venda de património nos últimos anos;
  5. Uma atuação da CGD que promova o investimento em sectores produtivos, em inovação e tecnologia, o financiamento às famílias e a micro, pequenas e médias empresas, com especial importância para enfrentar a crise económica e social decorrente do surto epidémico de COVID-19;
  6. Uma maior transparência sobre planos estratégicos e opções de fundo da CGD, designadamente com o envolvimento das organizações representativas dos trabalhadores, desde logo no que diz respeito à avaliação do Plano Estratégico 2017-2020 e da elaboração do novo plano estratégico;
  7. A garantia da prossecução do interesse público, e a nomeação de uma administração capaz de cumprir com esse desígnio.
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