Os regimes de tributação têm um papel fundamental na distribuição da riqueza, na promoção do desenvolvimento e da justiça social, na capacitação financeira do Estado para o seu funcionamento.
Com o impulso da UE, as últimas décadas foram marcadas pela criação de regimes fiscais particularmente favoráveis às multinacionais e ao património de elevado valor, ao mesmo tempo que se agravou a tributação sobre os rendimentos mais baixos e sobre o consumo.
Se é verdade que nuns países a situação é mais gritante do que noutros, a chamada concorrência fiscal, aliada à livre circulação de capitais – que a UE promove – e à conivência com os paraísos fiscais e com a fragmentação da cadeia de valor com vista à obtenção de vantagens fiscais, criaram as condições para aprofundar um fenómeno que ganhou dimensões gigantescas e que os diferentes escândalos fiscais vão colocando a nu, expondo alguns dos seus principais beneficiários e o conluio do poder político com o grande capital. O actual Código de Conduta, em mais de 20 anos, não resolveu o problema das chamadas práticas fiscais prejudiciais.
A proposta que aqui votamos, não obstante a inclusão dos regimes de tributação individuais e de aspectos que em 97/98 não eram tão relevantes, tampouco será plenamente eficaz na erradicação deste flagelo. Não se responde a este grave problema, como pretendem aqueles que nos trouxeram a este caminho, com a chamada “harmonização fiscal”, retirando soberania aos Estados e moldando um quadro fiscal favorável aos interesses das multinacionais.
As propostas que têm emanado da UE têm a marca da permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos.
Anunciando mundos e fundos, pouco se altera e muito fica na mesma. No respeito pela soberania de cada país, a erradicação da evasão e elisão fiscais pressupõe, entre outros aspectos: • a existência de regimes tributários social e economicamente justos e progressivos apoiados em autoridades tributárias providas de meios; • a efectivação do princípio de que os lucros são tributados onde são criados; • o controlo da circulação de capitais; • o controlo público da banca comercial; • a erradicação dos paraísos fiscais e, até lá, a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições; • a cooperação administrativa e intergovernamental no plano da UE e mundial; • a criação de um organismo sob a égide da ONU que permita que países mais e menos desenvolvidos estejam à mesa das negociações de igual para igual.