Trigésima primeira alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações mútuas
(projeto de lei n.º 453/XII/3.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Antes de iniciar a minha intervenção, recordo que este projeto de lei tem dois grupos parlamentares subscritores…
(…)
Então, peço desculpa, Sr.ª Presidente. Foi um lapso meu.
Estamos habituados, nos últimos tempos, a projetos conjuntos.
Não estou a dizer isto em tom irónico, como compreendem.
A não ser que os Srs. Deputados estejam arrependidos de terem projetos conjuntos, como têm tido vários nos últimos tempos.
Mas esta é, de facto, uma iniciativa bem-vinda para a discussão. Trata-se de procurar transpor recomendações que são feitas por convenções de organizações internacionais de que Portugal faz parte e que são, evidentemente, para ter em consideração.
Como o Sr. Deputado Hugo Velosa reconheceu, há dúvidas sobre a melhor forma de transpor algumas dessas recomendações, e os pareceres que foram recebidos por esta Assembleia dão conta disso. É o caso, designadamente, da Ordem dos Advogados, que considera que algumas das recomendações constantes da convenção da OCDE não estão devidamente transpostas, havendo algumas propostas que são feitas nesse sentido que deveremos equacionar. Com isto, não estou a dizer que concordemos com todas as sugestões feitas pela Ordem dos Advogados, mas entendemos, seguramente, que elas merecem atenção no debate na especialidade.
Também o Conselho Superior do Ministério Público chama a atenção, a nosso ver com razoabilidade, para o problema da revogação da alínea c) do artigo 374.º-B do Código Penal sobre dispensa de pena do corruptor ativo, considerando que se essa alínea for revogada podemos estar a destruir um elemento crucial — as palavras são do Conselho Superior do Ministério Público — para o combate à corrupção, que é precisamente evitar que os corruptores ativos denunciem os casos de corrupção em que estiveram envolvidos, mas que por qualquer razão entenderam denunciar renunciando aos proventos que poderiam tirar desse ato corruptivo. De facto, esta questão deve ser devidamente ponderada.
O PSD acata estas recomendações em matéria legislativa, mas é pena que o Governo PSD/CDS-PP — aqui já estão os dois partidos envolvidos — não tenha acatado recomendações da Assembleia da República muito concretas.
A Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010, de 10 de agosto, que recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção, contém recomendações muito concretas. Recomenda: «A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos adequados ao efetivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária, designadamente a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT),…» — obviamente, da Procuradoria-Geral da República — «… da Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL) e da Inspeção-Geral de Finanças;». Como se sabe, hoje em dia só existe a Inspeção-Geral de Finanças.
Efetivamente, o Governo não segue esta recomendação. Aliás, basta vermos as razões de queixa de quem trabalha na Polícia Judiciária, as razões de queixa quanto à exiguidade do número de magistrados do Ministério Público e de peritos do Núcleo de Assessoria Técnica para verificarmos que o Governo não tem cumprido as recomendações da Assembleia da República, com isso dificultando grandemente o combate à corrupção.
Mas podemos dizer mais. Recomenda-se também: «A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os meios materiais e financeiros necessários ao efetivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias informáticas;» Ora, neste âmbito, como se sabe, o País está a viver na penúria.
Portanto, Srs. Deputados, acolhemos com empenho, e até com entusiamo, todas as medidas que possam representar aperfeiçoamentos legislativos em matéria de combate à corrupção, contudo também dizemos que nada disso levará a bom porto se as instituições que têm competência e capacidade para prevenir e combater a corrupção, ou seja, as autoridades judiciárias e a Polícia Judiciária, não forem dotadas com os meios necessários para cumprirem as suas atribuições.
Assim, como muitas vezes ouvimos dizer, e com razão, podemos ter leis muito bonitas, mas se não tivermos condições no País para as fazer aplicar a corrupção continuará em larga medida impune. Ora, era preciso haver um investimento sério da parte do Governo, que, lamentavelmente, não tem havido.