Pergunta ao Governo

Tributação Autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados / Taxa «Robin dos Bosques»

Tributação Autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados / Taxa «Robin dos Bosques»

O Artigo 4.º da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, «Tributação Autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados» estabeleceu uma tributação autónoma em IRC, à taxa de 25%, sobre «A diferença positiva entre a margem bruta de produção determinada com base na aplicação dos métodos FIFO ou do custo médio ponderado no custeio das matérias-primas consumidas e a determinada com base na aplicação do método de custeio adoptado na contabilidade». Tal tributação, referem os n.os 3, 4 e 5 do mesmo Artigo, não só «não é dedutível para quaisquer efeitos na determinação do lucro tributável», como é vedada a sua «repercussão no preço dos produtos vendidos», e devia ser aplicada a partir do exercício do ano de 2008.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro das Finanças me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais os valores arrecadados a título da referida «Tributação Autónoma» nos anos de 2008, 2009 e 2010?
2. Quais os valores de IRC pagos pela GALP em 2008, 2009 e 2010 e qual a parte correspondente, em cada ano, à Tributação Autónoma?
3. Quais os créditos fiscais, a título de investimentos realizados, atribuídos à GALP em 2009 e 2010?

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