Pergunta Escrita de João Ferreira no Parlamento Europeu

Tributação a empresas em deslocalização

Notícias recentes na imprensa portuguesa dão conta de que a Comissão Europeia apresentou uma queixa contra Portugal ao Tribunal de Justiça Europeu, pelo facto do país impor a tributação das empresas que querem sair do país ou as que transferem activos para o exterior, deslocalizando-se, alegadamente por esta tributação ser “incompatível com a liberdade de estabelecimento”.

Perante este facto, solicito à Comissão Europeia que me responda às seguintes questões:

  1. Em que termos exactos foi formulada a referida queixa?
  2. Ignora a Comissão as consequências económicas e sociais decorrentes dos processos de deslocalização de empresas, nomeadamente o rasto de desemprego e de crise que invariavelmente deixam nas regiões e países de onde partem os activos?
  3. Como considera que os Estados-membros se podem defender destes efeitos das deslocalizações, sabendo além do mais que, frequentemente, estas se dão após as empresas em questão terem recebido significativos apoios públicos para a sua fixação? Dito de outro modo, defendendo a Comissão, pressurosamente e acima de tudo, a “liberdade de estabelecimento”, como podem os Estados-membros defender-se da “liberdade de deslocalização”?
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