Notícias recentes na imprensa portuguesa dão conta de que a Comissão Europeia apresentou uma queixa contra Portugal ao Tribunal de Justiça Europeu, pelo facto do país impor a tributação das empresas que querem sair do país ou as que transferem activos para o exterior, deslocalizando-se, alegadamente por esta tributação ser “incompatível com a liberdade de estabelecimento”.
Perante este facto, solicito à Comissão Europeia que me responda às seguintes questões:
- Em que termos exactos foi formulada a referida queixa?
- Ignora a Comissão as consequências económicas e sociais decorrentes dos processos de deslocalização de empresas, nomeadamente o rasto de desemprego e de crise que invariavelmente deixam nas regiões e países de onde partem os activos?
- Como considera que os Estados-membros se podem defender destes efeitos das deslocalizações, sabendo além do mais que, frequentemente, estas se dão após as empresas em questão terem recebido significativos apoios públicos para a sua fixação? Dito de outro modo, defendendo a Comissão, pressurosamente e acima de tudo, a “liberdade de estabelecimento”, como podem os Estados-membros defender-se da “liberdade de deslocalização”?