Pergunta ao Governo N.º 2378/XII/2

Tribunal Trabalho de Barcelos - Falta de Funcionários Judiciais

Tribunal Trabalho de Barcelos - Falta de Funcionários Judiciais

Relativamente ao assunto em epígrafe, o Grupo Parlamentar do PCP já efetuou uma pergunta (nº 2228/XII/2ª), na qual dava conta da degradação das condições físicas do edifício onde está alojado, as quais foram constatadas na visita recentemente realizada por uma delegação do PCP.
Nesta visita ao Tribunal de Trabalho de Barcelos, para além da confirmação do elevado grau de degradação das instalações, fomos confrontados com uma redução no número de oficiais de justiça adstritos aquele tribunal. Assim, de acordo com as informações que nos foram transmitidas, o quadro de pessoal não está completo estando em falta três funcionários-Secretário; Adjunto e Auxiliar de justiça. Presentemente, o Secretário que está a exercer funções fá-lo em acumulação com o tribunal de Vila Nova de Famalicão.
A realidade que agora de descreve não é alheia das opções políticas deste Governo, ou seja, de um Governo que sistematicamente ataca os serviços públicos e os seus trabalhadores e, também a justiça, não providenciando, no caso em apreço, a substituição dos funcionários que saem da função pública procurando obrigar os que permanecem a executar as suas tarefas mais as dos que saíram, indiferentes aos problemas que isso provoca aos cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra de Justiça, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Confirma o Governo que o mapa de pessoal do Tribunal de Trabalho de Barcelos está incompleto? Para quando a alocação dos funcionários judiciais em falta?
2. No tocante à acumulação de funções do Secretário, esta situação vai manter-se ou é apenas transitória até à colocação de um secretário no Tribunal de Trabalho de Barcelos?
3. O Governo reconhece que a situação de acumulação de funções, por parte do secretário, pode ter um impacto negativo no cumprimento dos objetivos e da missão do tribunal?

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