Pergunta ao Governo N.º 777/XVI/1

Tribunal Arbitral para decidir sobre o pedido de reequilíbrio financeiro da Concessão dos Aeroportos à ANA

É público que a ANA avançou para a criação de um Tribunal Arbitral contra o Estado Português procurando extorquir mais 200 milhões de euros invocando a necessidade de equilibrar uma concessão que já lhe rendeu, em 10 anos, mais do que pagou pela ANA.

O que não se compreende é como o processo está a funcionar, até porque não parece possível que os prazos acordados entre as partes estejam a ser cumpridos. Se olharmos para as regras constantes do Contrato de Concessão podemos ver que:

(1) A parte que decida submeter o diferendo ao Tribunal Arbitral deve apresentar os seus fundamentos de facto e de direito e a designação do seu árbitro à outra parte.

(2) A outra parte tem 30 dias para deduzir defesa e designar o seu árbitro.

(3) Os dois árbitros devem nomear o terceiro árbitro em 20 dias, ou através das regras do Regulamento do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa/Associação Comercial de Lisboa. O TA fica constituído quando a nomeação do terceiro árbitro é comunicado às partes.

(4) As decisões do TA devem ser proferidas no prazo máximo de 6 meses.

(5) A Arbitragem deve decorrer em Portugal e ser processada em Português Ora têm mais de dois anos as notícias que informavam que a ANA «vai avançar para Tribunal Arbitral».

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

(1) Em que data foi recebida a comunicação prevista no Contrato de Concessão, Capítulo XV «Resolução de Diferendos», ponto 70.2. Qual o conteúdo dessa reclamação?

(2) Em que data o Governo fez a dedução de defesa e a nomeação do seu árbitro, tal como previsto no Contrato de Concessão, Capítulo XV «Resolução de Diferendos», ponto 70.2. Qual o conteúdo dessa defesa?

(3) Em que data foi nomeado o terceiro árbitro? Por acordo entre os dois árbitros ou seguindo as regras do Regulamento do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa/Associação Comercial de Lisboa? Em que data foi comunicado ao Governo essa nomeação?

(4) Já foi proferida alguma decisão? Se sim, qual? Se não, onde decorre a arbitragem e com que prazos?

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