Triangulações<br />Ruben de Carvalho no &quot;DN&quot;<span class="data">

25 de Janeiro de 2003

O pudico objectivo para a zona franca da Madeira é constituir um factor de atracção de capitais estrangeiros.

Para tanto, as operações ali realizadas têm um regime de impostos substancialmente mais favorável do que todo o resto do País.

É, contudo, evidente que, sendo aquele o objectivo, é inteiramente inaceitável que tal estatuto especial fosse utilizado por capitais portugueses para se furtarem às exigências fiscais que têm no seu - e nosso - país.

Pelo contrário, o erário público sairia defraudado.Evidentemente que tal situação não é autorizada, mas o dinheiro arranjou forma de a contornar: a futebolisticamente chamada «triangulação», mediante a qual uma empresa portuguesa opera na zona através de uma entidade estrangeira por ela controlada.

Para evitar a habilidade, foi legislado que um operador na zona franca ou provava a realidade do seu estatuto estrangeiro, ou se partia do princípio que era português, ou controlado por capitais portugueses - e como tal seria taxado.

Só que os bancos opuseram-se a este procedimento.

E o Ministério das Finanças, contrariando as suas próprias leis, deu-lhes razão.

Como o primeiro-ministro já esclareceu, conhece muita gente que tem negócios com o Estado.

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