25 de Janeiro de 2003O pudico objectivo para a zona franca da Madeira é constituir um factor de atracção de capitais estrangeiros.Para tanto, as operações ali realizadas têm um regime de impostos substancialmente mais favorável do que todo o resto do País.É, contudo, evidente que, sendo aquele o objectivo, é inteiramente inaceitável que tal estatuto especial fosse utilizado por capitais portugueses para se furtarem às exigências fiscais que têm no seu - e nosso - país.Pelo contrário, o erário público sairia defraudado.Evidentemente que tal situação não é autorizada, mas o dinheiro arranjou forma de a contornar: a futebolisticamente chamada «triangulação», mediante a qual uma empresa portuguesa opera na zona através de uma entidade estrangeira por ela controlada.Para evitar a habilidade, foi legislado que um operador na zona franca ou provava a realidade do seu estatuto estrangeiro, ou se partia do princípio que era português, ou controlado por capitais portugueses - e como tal seria taxado.Só que os bancos opuseram-se a este procedimento.E o Ministério das Finanças, contrariando as suas próprias leis, deu-lhes razão.Como o primeiro-ministro já esclareceu, conhece muita gente que tem negócios com o Estado.