Na resposta à pergunta E-005573/2020, sobre o tratamento diferenciado e discriminatório da TAP face a outras companhias de aviação, a Comissão Europeia não responde à questão de fundo, que me vejo, por essa razão, obrigado a reiterar.
Ainda que a TAP, ou qualquer outra empresa, fosse considerada como estando “em dificuldade” antes da irrupção da pandemia, a TAP, como as outras companhias, teve e tem prejuízos específicos, apuráveis, que resultam indiscutivelmente da pandemia, só da pandemia, e não de
qualquer outra causa.
Qualquer auxílio estatal eventualmente considerado necessário antes da pandemia nada tem a ver com o que passou a ser necessário após a pandemia. Assim, a opção por não considerar os impactos específicos da pandemia nas empresas apresentando “dificuldades” antes de 31 de dezembro de 2019, excluindo-as totalmente do quadro temporário de auxílios estatais que aproveita a outras empresas que passaram a estar “em dificuldades” após esta data, impõe uma situação de desvantagem concorrencial agravada para as primeiras empresas, face às segundas.
A Comissão Europeia, assim agindo, não repõe o quadro concorrencial anterior à pandemia. A Comissão Europeia distorce o quadro concorrencial anterior à pandemia, favorecendo determinadas companhias.
Como o justifica?
Considera propor alguma solução que atenda por igual, de forma não discriminatória, aos prejuízos específicos resultantes da pandemia?