Em resposta à pergunta E-004137/2020, sobre “Tratamento diferenciado e discriminatório da TAP face a outras companhias de aviação”, a Comissão Europeia refere que “a TAP podia ser considerada uma empresa em dificuldade já nos finais de 2019, razão pela qual não era elegível ao abrigo quadro temporário
Sucede que a TAP, como as outras companhias, teve e tem prejuízos específicos, concretos, determinados, apuráveis, que resultam indiscutivelmente da pandemia e não de qualquer outra causa. Razão pela qual, a confirmar-se o impedimento de recorrer ao referido quadro temporário, a TAP ficará numa situação de desvantagem óbvia relativamente a outras companhias, com as quais concorre. Ou seja, a própria Comissão Europeia, por via desta discriminação, introduz um inaceitável factor de falseamento da concorrência, em desfavor da TAP.
Na mesma resposta, a Comissão Europeia nada diz sobre a referida imposição de despedimentos na TAP, ao abrigo do plano de reestruturação.
Pergunto à Comissão Europeia:
1. Está disponível para reconsiderar a sua decisão de não aplicação (total ou parcial) do quadro temporário de auxílios estatais, evitando a discriminação da TAP e o falseamento da concorrência com outras companhias que dele beneficiarão?
2. Independentemente da apreciação que venha a fazer ao plano de reestruturação, confirma que este não tem de envolver obrigatoriamente despedimento de trabalhadores?