As Nações Unidas, no passado dia 17 de Setembro, solicitaram aos seus
EstadosMembros que tomassem medidas imediatas no sentido solucionar as
terríveis consequências do uso de bombas de fragmentação, apelando à
conclusão de um instrumento de direito humanitário internacional
juridicamente vinculativo que proíba a utilização, o desenvolvimento, a
produção, o armazenamento e a transferência deste tipo de armamento.
As Nações Unidas exigem a destruição das actuais reservas dessas armas,
solicitam a realização de actividades de atenuação dos riscos e ajuda
às vítimas, e recomendam aos Estados-Membros que, até à conclusão desse
instrumento, apliquem uma moratória quanto à utilização e a
transferência dessas armas.
Como é denunciado na presente resolução, existem dados que apontam para
que 98% das vítimas destas bombas são civis, causando uma elevada e
brutal taxa de mortes e feridos, especialmente entre as crianças.
No entanto a maioria do PE rejeitou que se explicitasse que foram
utilizadas bombas de fragmentação pelas ditas "forças da coligação" no
Afeganistão e no Iraque e pelas forças israelitas no Líbano.
É urgente pôr cobro à corrida aos armamentos. É urgente o fim das armas
de destruição massiva, das bombas de fragmentação, das munições com
urânio empobrecido ou dos projécteis de fósforo.
Por isso subscrevemos esta resolução.