O sector do transporte ocasional de passageiros (muito ligado a atividades turísticas, sazonais, com períodos de condução descontínuos e não convencionais) apresenta características diferentes do transporte de mercadorias e do transporte regular de passageiros, podendo justificar-se uma adaptação das regras relativas aos tempos de condução, às pausas mínimas e aos períodos de descanso que lhes são aplicáveis. A presente proposta, no entanto, procura um nível de flexibilidade que não responde às exigências de segurança rodoviária e permite uma maior exploração do trabalho dos motoristas. São exemplos desse nível de flexibilidade o aumento do período de trabalho para 8 dias e a possibilidade de adiar por duas vezes durante o dia a necessidade de descanso. A UE, no contexto do chamado pacote de mobilidade em que esta proposta se insere, visa a desregulamentação do transporte rodoviário, tornando mais fácil a exploração dos trabalhadores e facilitando os lucros das empresas do sector. Este é mais um exemplo de como a rentabilidade do capital e a operacionalidade do mercado interno se sobrepõe aos direitos laborais e à segurança rodoviária.