Intervenção de

Transporte de crianças em idade escolar do ensino básico - Intervenção de Abílio Fernandes na AR

Isenção
do imposto automóvel para veículos adquiridos pelos municípios que se
destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico 

 

Sr. Presidente,
Srs. Secretários de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:

 As
autarquias vivem hoje uma situação cada vez mais difícil no cumprimento
das suas atribuições e competências, que, como sabemos, se foi
alargando com as transferências de novas competências do poder central
para o poder local sem os correspondentes meios financeiros. 

As autarquias passaram a assumir o pessoal auxiliar dos jardins-de-infância, o transporte de crianças das escolas, as questões do ruído, acrescendo as exigências actuais da recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, os novos sistemas de captação, tratamento e distribuição da água e a recuperação do património habitacional, transferido do poder central, sem que as transferências dos meios financeiros cubram, em regra, as referidas competências.

Em
resultado desta situação, as autarquias, para além da difícil situação
financeira em que se encontravam, viram a sua situação agravada com a
redução dos limites da capacidade de endividamento, de acordo com a
última lei do Orçamento do Estado e, ainda por cima, sob a ameaça do
Ministro das Finanças de as penalizar, caso ultrapassem os limites de
crédito estabelecidos. E ainda sofrem as consequências da subida da
inflação e das taxas de juro no mercado. 

O Governo, ao tomar medidas de encerramento de escolas por razões economicistas, aliviando as suas despesas, e ao envolver os municípios em parceria obrigatória com os agrupamentos no enriquecimento curricular, vai atirar para cima das autarquias o aumento de despesas com a aquisição de veículos.  

Deveriam, por isso, ser compensadas por estes novos encargos decorrentes da reestruturação do Estado e entendemos ser de justiça mínima que sejam minoradas essas despesas com a isenção do imposto automóvel (IA). O encerramento das 1500 escolas do 1.º ciclo do ensino básico anunciado pelo Governo para todo o País não corresponde, a nosso ver, a uma racionalização da rede escolar, na medida em que muitas dessas escolas revelam índices de boa qualidade de ensino e os respectivos alunos vão ser arrastados para algumas escolas com piores condições do que as de origem. 

Por
outro lado, não tem em conta o levantamento do número de crianças em
idade de ingressar no ensino básico e que justificaria uma maior
frequência da escola nos anos mais próximos. Não tem em conta a desertificação do interior, quando, em muito locais, as escolas constituem os únicos pólos de congregação da vida social local, provocando um efeito depressivo a perda de uma estrutura socioeducativa que arrasta os casais jovens a abandonar a sua habitual residência, assim como impede a atracção de novos casais.

 Era uma ocasião propícia para, em Portugal, se estabelecer uma harmonização fiscal entre o poder central e o poder local, porquanto é injustificável que, sendo estruturas do Estado, a administração central não pague o imposto municipal de imóveis às autarquias e estas não sejam credoras do IVA. E também era uma
ocasião propícia para, no âmbito da anunciada alteração da Lei das
Finanças Locais, serem equacionadas as questões dos meios financeiros
das autarquias locais, tendo em consideração as crescentescompetências que lhes estão atribuídas. 

Eis
a razão porque não aceitamos confundir os pressupostos da exposição de
motivos apresentada na proposta de lei do Governo de justificação para
o encerramento de diversas escolas, embora estejamos de acordo com os
fins nela preconizados de isentar os municípios do imposto automóvel na
aquisição de veículos automóveis. Eis a razão porque o Partido Comunista Português vai votar favoravelmente esta proposta de lei do Governo, apesar da discordância da política adoptada pelo mesmo no encerramento das escolas. 

Porém, a proposta de lei do Governo contempla apenas os municípios e deveria também contemplar as juntas de freguesias, na medida em que muitas delas também assumem o transporte de crianças do ensino básico. Apesar da explicação dada pelo Sr. Secretário de Estado, devo dizer que é necessário que isto fique
claro nesta proposta de lei, porquanto só podem obrigar os municípios
as câmaras municipais, porque as juntas de freguesia não obrigam os
municípios.

Portanto, se não forem aqui mencionadas as juntas de freguesias, elas estão fora do âmbito desta proposta de lei. 

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