Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo

(proposta de lei n.º 335/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.ª Ministra da Justiça,
Sr.as e Srs. Deputados:
As objeções que temos a esta proposta de lei não são tanto quanto a este ou àquele aspeto da proposta de lei, nem à forma como ela está redigida, são objeções relativamente à opção de fundo, e essas a Sr.ª Ministra também já as conhece.
Não partilhamos dessa euforia, que não é exclusiva deste Governo, pois já Governos anteriores, do Partido Socialista, a partilhavam relativamente aos mecanismos de resolução alternativa de litígios, e não partilhamos dessa euforia relativamente aos resultados que pode produzir sobretudo em relações desequilibradas entre as partes.
Estamos a tratar, neste momento, de uma proposta de lei que cuida das relações estabelecidas entre particulares e fornecedores de bens ou serviços, aliás, particulares que não atuem no âmbito da sua atividade comercial. É esta a definição de consumidor que está prevista nesta proposta de lei e que, necessariamente, não é uma relação equilibrada.
Na verdade, uma relação entre um particular e um fornecedor de bens ou serviços é uma relação particularmente desequilibrada, até porque o quadro dos conflitos de consumo que hoje se colocam é, muitas vezes, de alguma massificação até dos meios que se utilizam para a celebração/concretização da relação de comércio.
O problema que está aqui criado, Sr.ª Ministra, é que os mecanismos de resolução alternativa de litígios são mecanismos que não implicam, pelo contrário admitem o afastamento da aplicação da lei para a utilização de outras regras. De resto, ainda há uns tempos, tivemos a discussão da proposta de lei sobre a arbitragem voluntária em que essa era uma das questões que era colocada.
Agora, temos aqui um problema: é que nós somos, sucessivamente, confrontados com a discussão e a aprovação de leis que têm como objetivo proteger os direitos dos consumidores e assegurar determinados tipos de garantias mínimas. Aliás, aprovámos algumas leis, uma delas em 2012, relativamente, por exemplo, ao comércio eletrónico, que visava defender os consumidores no âmbito do comércio eletrónico, estabelecendo um conjunto de requisitos e de garantias mínimas relativamente ao recurso de mecanismos eletrónicos para a celebração de relações de comércio, mas a verdade é que, depois, somos confrontados com um sistema de desjudicialização que pode conduzir ao afastamento dessas leis que são aprovadas para a defesa do consumidor.
Portanto, este é mais um argumento que nos faz desconfiar muito destes fundamentos, que, de resto, já aqui foram trazidos pelo PSD, quanto às vantagens da desjudicialização e às vantagens da insistência nos mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Continuamos a considerar que se a lei defende os consumidores, os conflitos que resultam do consumo devem ser discutidos nos tribunais que aplicam essas leis que defendem os consumidores, e a resposta, Sr. Deputado Paulo Ribeiro, é que se os tribunais são mais caros, então, reduzam as custas; se os tribunais demoram mais tempo, então, reforcem os meios da justiça; se os tribunais são de mais difícil acesso pelas populações, então, não encerrem tribunais e permitam às populações, neste caso aos consumidores, um acesso mais facilitado aos tribunais para poderem fazer valer as leis que pretendem defender os direitos dos consumidores.
Remetermos os conflitos do consumo para mecanismos de resolução alternativa de litígios, que não preveem ou não garantem a aplicação dessas leis que defendem os direitos dos consumidores, não é uma boa forma de dizer que se pretende defender os direitos dos consumidores.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • União Europeia
  • Assembleia da República
  • Intervenções