Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Transpõe a Diretiva 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho,...

...relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro
(proposta de lei n.º 78/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Sr.ª e Sr. Secretários de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:
Esta proposta de lei visa transpor uma Diretiva. Segundo a informação que nos foi dada, Portugal está em incumprimento relativamente à transposição, o que implica uma responsabilidade pecuniária do nosso País e, para pagar, já basta o que pagamos à troica. Portanto, não queremos que esta demora conduza o nosso País a ter de assumir mais encargos financeiros e vamos, pois, transpor a Diretiva rapidamente. Mas, obviamente, o conteúdo merece a nossa concordância e essa é que é aqui a questão essencial.
De facto, há matérias de salvaguarda dos dados pessoais através das codificações eletrónicas que constituem valores que devem, de facto, ser tutelados e, tendo em conta, até, o avanço tecnológico nesta matéria, é importante que o enquadramento legislativo relativamente à proteção de dados vá acompanhando essa evolução e vá conferindo aos utentes destes serviços eletrónicos as garantias necessárias e que estão de acordo com a tradição europeia em matéria de proteção de dados pessoais.
Nós, PCP, iremos dar a nossa concordância de princípio a esta proposta de lei, à transposição da Diretiva, sem prejuízo, evidentemente, de haver alguns aspetos que entendemos que podem ser aperfeiçoados na especialidade, designadamente o equilíbrio das competências, em matéria sancionatória, entre a entidade reguladora e a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), que chamou a atenção para alguns aspetos que podem ser melhorados.
Entendemos que, de facto, devemos olhar com atenção para essa matéria, assim como também para a uniformização dos meios utilizados nas vias de comunicações eletrónicas, de forma a não criar disparidades que não se justifiquem entre, por exemplo, o uso do SMS e o uso do correio eletrónico.
Portanto, há aqui algumas dissonâncias entre várias disposições, para as quais algumas entidades consultadas, no âmbito do processo legislativo, chamaram a nossa atenção e entendemos que, obviamente, quando discutirmos esta matéria na especialidade, devemos olhar para essa matéria e ver se há alguns aperfeiçoamentos que devam ser introduzidos. Porém, evidentemente que damos a nossa concordância a esta proposta de lei.

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