Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Trânsito de trabalhadores de trabalhadores de países terceiros a residirem legalmente na Suíça - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE


Trânsito pelo território dos Estados-membros
de trabalhadores de países terceiros a residirem legalmente na Suíça

Cerca de 365.000 cidadãos originários da Jugoslávia ou da Turquia
trabalham e habitam actualmente na Suíça em situação legal, sendo
portadores da respectiva documentação.

Uma parte importante
destes imigrantes deslocam-se anualmente ao seu país de origem, em
férias ou por outras razões, fazendo a viagem por via terrestre o que
os obriga a atravessar alguns Estados-membros da UE como a Alemanha, a
Áustria ou a Itália.

Ora, de acordo com as normas em vigor,
estes trabalhadores vêem-se obrigados a solicitar um visto junto de
cada uma das embaixadas dos países de trânsito, o que os obriga a uma
preparação com muita antecedência (cada visto leva entre 3 a 8 semanas
para ser emitido) o que impossibilita deslocações em situações de
urgência, provoca custos adicionais e perda de dias de trabalho.

Em
Setembro do ano passado, o "Syndicat Industrie & Bâtiment" enviou
uma petição à Comissão Europeia solicitando a anulação da exigência de
visto para estes cidadãos em trânsito que residem legalmente na Suíça
uma vez que tendo eles um trabalho e um domicílio neste país os
Estados-membros não correm qualquer risco. Por outro lado, os cidadãos
de um país terceiro que residam legalmente na UE, desde Agosto 2000 que
não necessitam de um visto para atravessar o território suíço.

Assim,
pergunto à Comissão o que tenciona fazer sobre este assunto de modo a
facilitar a passagem pelo território de alguns Estados-membros, de
cidadãos que se encontram em trânsito para o seu país de origem.

Resposta

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