O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento através da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que o Ministério das Finanças decidiu não transferir para os Municípios dos Açores e da Madeira o duodécimo correspondente a 5% do IRS, relativo ao mês de Dezembro, quando foi transferido as verbas referentes aos onze duodécimos anteriores. A Lei das Finanças Locais estabelece que a transferência de 5% do IRS é receita municipal.
Esta atitude do Governo configura um incumprimento da Lei das Finanças Locais e da Lei do Orçamento do Estado para 2010. Relembramos que no processo de discussão do Orçamento do Estado para 2010, foi aprovada a proposta do PCP de inscrever as verbas a transferir para os Municípios dos Açores e da Madeira, correspondentes a 5% do IRS. Não é compreensível que o Governo tenha transferido onze duodécimos e prepara-se agora para não transferir o duodécimo que falta.
Segundo a ANMP, “esta receita significa cerca de 12% das transferências legalmente previstas, referentes àqueles Municípios, como participação nos impostos do Estado”, e que “para alguns Municípios, esta redução de receitas significa mesmo muito mais do que aquele valor”. Por exemplo, “para o Funchal, trata-se duma quebra de 33% do conjunto das receitas transferidas do O.E., para Santa Cruz são 18%, para Ponta Delgada são 17%, para Porto Santo são 15%”.
O Governo continua a recusar-se a transferir as verbas correspondentes aos duodécimos de Março a Dezembro de 2009, no valor de cerca de 14 milhões de euros, de acordo com informações da ANMP. Embora estas transferências estejam previstas no Orçamento do Estado de 2009, e a Assembleia da República tenha confirmado o entendimento sobre esta matéria, com a inclusão dos montantes para 2010, referentes a 5% do IRS, o Governo insiste em não efectuar as transferências para os Municípios dos Açores e da Madeira, mantendo a dívida a estes Municípios.
Esta situação está a criar muitas dificuldades aos 30 Municípios portugueses dos Açores e da Madeira, com consequências gravosas para as respectivas populações.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque razão o Governo não procedeu ao pagamento do duodécimo das transferências referentes a 5% do IRS, de acordo com a Lei das Finanças Locais?
2. Quando está previsto o Governo transferir as verbas correspondentes ao duodécimo em falta?
3. Qual a previsão da transferências das verbas relativas a 5% do IRS, referentes de Marços a Dezembro de 2009?