Resolução sobre a transferência
de dados pessoais pelas transportadoras aéreas no caso de voos transatlânticos:
estado das negociações com os Estados Unidos da América
É inaceitável a actual situação do acesso das autoridades dos EUA
aos dados pessoais, dos sistemas informatizados de reserva (PNR -
"Passenger Name Record" - do APIS - "Advance Passenger Information
System"), relativos aos passageiros de voos transatlânticos.
Tal
situação viola o direito à protecção de dados pessoais, inclusive a
actual directiva comunitária, aliás como a resolução denúncia, ao
afirmar que:
- o objectivo não é claro, existindo o risco de que
os dados sejam utilizados para outros fins, incluindo a sua transmissão
a outros serviços da administração americana;
- a quantidade de dados exigida (39 elementos) é incompreensível e desproporcionada;
- a retenção de dados (6-7 anos) é injustificada;
- os passageiros não beneficiam de qualquer meio eficaz de controlo ou de recurso extrajudicial;
São igualmente inaceitáveis as ameaças dos EUA de retirarem direitos de
utilização dos seus aeroportos a companhia aéreas que não cumpram as
suas exigências. Exige-se o pleno respeito do direito à protecção de
dados pessoais e não uma linha de capitulação perante os EUA,
procurando estabelecer derrogações às normas existentes na Europa.
Mas ficou por debater a compatibilidade da proposta de introdução dos
denominados passaportes da "União Europeia" dotados de "chips" com
estas mesmas normas.