Pergunta ao Governo N.º 2394/XII/2

Transferência de vinhas dentro da Região Demarcada do Douro

Transferência de vinhas dentro da Região Demarcada do Douro

Em contacto recente com viticultores da Região Demarcada do Douro o PCP foi confrontado com o problema das consequências da transferência de direitos de plantação de vinha no interior da Região Demarcada. Avaliam essas transferências em cerca de 500 hectares/ano.
Aliás, em resposta à Pergunta n.º 3140/XII/\1.ª, de 6 de Junho de 2012, o Ministério informava que teriam sido transferidos dentro da região 1595 hectares (sem referir o período temporal em que tal tinha ocorrido) e haveria pedidos de transferência (entre Janeiro e Maio de 2012) de mais 142 hectares.
A transferência realizada de zonas altas para zonas baixas, implica em geral, transferência de áreas com vinhas sem direito a benefício, ou então das letras E e F, com a litragem mais reduzida de benefício, para áreas em zonas baixas, nomeadamente com classificação A e B, assim ocasionando uma redistribuição de benefício. Essa redistribuição da litragem, feita a favor de quem tem meios e condições financeiras, em geral explorações com áreas significativas, acaba por se traduzir numa redução do benefício atribuído a pequenos e médios produtores, em geral eram com letras E e F.
O cálculo, mesmo grosseiro, é fácil de fazer e exemplifica bem o que atrás se diz. Como a litragem (litros de benefício) atribuída às letras A/B é cerca de 1790 litros/hectare (na Vindima de 2012, a Letra A, teve 1791l/ha e a Letra B 1762l/ha), mais 500 hectares dessas letras, são mais 985000 litros/1627 pipas de mosto com direito a benefício para os grandes produtores e menos 1627 pipas atribuído aos pequenos e médios produtores [o cálculo é feito, supondo que as vinhas antes da transferência não tinham direito a benefício, mas se fossem da Letra F (564 l/ha), então teríamos (1790-564)x500=613000 litros/1115 pipas, mas o raciocínio mantém-se].
Mais hectares com direito a benefício, face a um teto/volume global máximo fixado em cada vindima, significa inapelavelmente uma redistribuição do benefício, menos por hectare, menos rendimentos por hectare, e a sobrevivência dos pequenos e médios viticultores agravada.
Sabendo-se que o problema da transferência de vinhas de fora da Região está proibido, é tempo de avaliar os resultados das transferências no interior da Região Demarcada do Douro e tomar as medidas adequadas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que,por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quais as transferências dentro da Região concretizadas em 2010, 2011 e 2012. Qual o conjunto de pedidos feitos já em 2013?
2) Quais as letras com que foram/vão ser classificadas as novas áreas e as letras com que eram classificadas as vinhas transferidas? Solicitava uma informação por área e letra.
3) Que avaliação é feita sobre a redistribuição do benefício acontecida?
4) Pensa ou não o Ministério tomar medidas para impedir/travar essa redistribuição do benefício?

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