Pergunta ao Governo N.º 3771/XII/1

Transferência da farmácia de Alcantarilha para Armação de Pêra (concelho de Silves)

Transferência da farmácia de Alcantarilha para Armação de Pêra (concelho de Silves)

No dia 3 de junho do corrente ano, a Farmácia Maria Sequeira, estabelecida há cerca de 90 anos em Alcantarilha, concelho de Silves, transferiu-se para Armação de Pêra.
Deste modo, Alcantarilha ficou sem qualquer farmácia para servir uma população de 2.540 habitantes distribuídos por uma superfície de 25 km2.
O INFARMED emitiu o Alvará de transferência da Farmácia Maria Sequeira no dia 25 de maio de 2012, apesar de a Câmara Municipal de Silves se ter manifestado, por unanimidade, no dia 22 de junho de 2011, contra a transferência da referida farmácia.
Deste modo, o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, não terá sido respeitado pelo INFARMED, nomeadamente, a norma que estabelece que “a autorização da transferência de farmácia está sujeita a parecer prévio da câmara municipal competente em razão do território”, parecer este que, quando desfavorável é vinculativo.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte:
No processo de transferência da Farmácia Maria Sequeira de Alcantarilha para Armação de Pêra, localidades situadas no concelho de Silves, o INFARMED, para emissão do respetivo alvará, cumpriu o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho?

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