Intervenção de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Trabalho temporário

 

Intervenção de Pedro Guerreiro no PE 

Esta nova proposta de directiva, que hoje aqui debatemos, embora proclame o princípio da igualdade de tratamento entre os trabalhadores, no que se refere a condições de trabalho, limitação máxima do tempo de trabalho ou períodos de descanso semanal, admite uma série de derrogações que, na prática, podem pôr em causa estes princípios.

Para mais, quando o que se impõe é combater a proliferação das agências de trabalho temporário e reduzir este ao mínimo, para travar o trabalho precário e impedir que se continue a pôr em causa os direitos de quem trabalha.

Por isso insistimos, através da apresentação de um conjunto de alterações, em assegurar que, por exemplo:

  • O recurso ao trabalho com contrato temporário se deva cingir a situações excepcionais, como momentos de actividade extraordinária e períodos de impedimento temporário do trabalhador permanente;
  • Que os trabalhadores com contrato temporário possam igualmente usufruir dos direitos laborais e da protecção social conferida aos demais trabalhadores, incluindo os direitos consagrados nos acordos colectivos do sector em que trabalhem;
  • Que o trabalho temporário não seja utilizado para pôr em causa o direito à greve;
  • Que aos trabalhadores com contrato de trabalho temporário se apliquem as mesmas disposições em matéria de segurança, higiene e saúde laboral que aos trabalhadores da empresa utilizadora.
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