Trabalho sazonal<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040218-1.htm">Pergunta

A legislação europeia relativa às condições de trabalho aplicase de igual forma aos trabalhadores sazonais e aos trabalhadores que não se encontram nessa situação. Em função do contexto exacto em que um trabalhador sazonal desempenha a sua actividade, ele é objecto das regras da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços ou do artigo 7.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade(1) JO L 18 de 21.1.1997. (2) JO L 257 de 19.10.1968.

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