Pergunta ao Governo N.º 4099/XI/1

Trabalhadores Precários no TIP - Transportes Intermodais do Porto

A empresa TIP, Transportes Intermodais do Porto, ACE que, de acordo com o que julgamos saber, reúne em participações iguais e individuais, de 33%, a Metro do Porto, SA, a STCP e a CP, desenvolve a sua actividade no apoio e informação aos clientes que usufruem do sistema intermodal criado para permitir a utilização conjunta e articulada dos diferentes modos de transporte público oferecido pelas três empresas atrás citadas e por mais outras cinco empresas privadas rodoviárias que integram esse sistema intermodal.
Ora o relatório n.º 12/2010 – 2.ª secção, da Auditoria do Tribunal de Contas ao Metro do Porto, SA, diz como conclusão que na TIP, ACE, existem “trabalhadores em regime de trabalho temporário, pese embora fosse previsível que os correspondentes postos de trabalho se mantivessem no tempo, o que, para além de não ser coadunável com a Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio, que regula aquele tipo de contratos, nem com as actuais disposições do Código do Trabalho aprovadas pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, também não facilita a identificação dos trabalhadores à empresas do ACE, logo menos adequado ao incremento da qualidade do serviço que prestam”. Como recomendação, o Tribunal de Contas diz ainda que as “situações trabalho temporário sejam usadas no estrito cumprimento da legislação aplicável”.
A empresa TIP é presidida rotativamente por representantes do ACE, sendo que, de acordo com que julgamos saber, quem exerce nesta altura a Presidência é a STCP. Mas independentemente de quem exerce a presidência, a verdade é que há dezenas de trabalhadores a exercerem funções permanentes no âmbito da TIP, ACE, a desempenharem funções que não vão desaparecer (como assinala o Tribunal de Contas) e que tem até tendência a aumentar face às necessidades de expansão da rede do metro em muitos quilómetros e face ao desejável alargamento da intermodalidade.

Assim, é inaceitável que três empresas públicas, agrupadas em ACE não cumpram com a legislação nacional e que mantenham trabalhadores precários não obstante as suas funções permanentes.
Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, responda às seguintes questões:
1. Tem esse Ministério perfeito conhecimento das conclusões e recomendações do Tribunal de Contas relativamente aos trabalhadores precários contratados pelo TIP, ACE envolvendo a CP, a STCP e a Metro do Porto, SA, de que, em todas elas, o Estado é sócio largamente maioritário e esse Ministério tutela directa?
2. Tem o Governo e esse Ministério a noção da ilegalidade escandalosa da situação?
3. O que pretende fazer e quando esse Ministério para, como accionista determinante das três empresas públicas, impor que a contratação dos trabalhadores do TIP, ACE, respeite, ao menos, a legislação laboral em Portugal? Vai o Governo impor à STCP, à CP, e à Metro do Porto, SA o cumprimento estrito da Lei?

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