Pergunta ao Governo N.º 3081/XI/2

Trabalhadores a falsos recibos verdes no MUDE - Museu do Design e da Moda

Trabalhadores a falsos recibos verdes no MUDE - Museu do Design e da Moda

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento do recurso ilegal a falsos recibos verdes no MUDE - Museu do Design e da Moda.
Cerca de 70 Assistentes de Exposição do MUDE terão sido recrutados por uma suposta “associação cultural sem fins lucrativos”, intermediária entre o MUDE e a Câmara Municipal de Lisboa. Estes trabalhadores recebem 4,5€ /h. De acordo com informações, existem situações de salários em atraso, nalguns casos desde a abertura do museu em 2009. Terão existido despedimentos sem justa causa, agravados por um clima de ameaça e chantagem aos trabalhadores que demonstram a sua insatisfação.
Estes trabalhadores obedecem a um superior hierárquico, cumprem um horário de trabalho, têm um local de trabalho atribuído, não sendo portanto trabalhadores independentes.

Estes trabalhadores desempenham funções permanentes e indispensáveis ao funcionamento do MUDE, mas têm um vínculo precário com consequências gravíssimas na sua estabilidade profissional e pessoal, no seu salário, no direito à protecção em situação de desemprego, maternidade, ou doença.

Este Governo não pode ignorar o recurso ilegal à precariedade. A um posto de trabalho permanente tem que corresponder um vínculo efectivo.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo tem conhecimento desta situação?
2. Quais as conclusões das acções de fiscalização e de intervenção da ACT nesta empresa?
3. Que medidas vai a ACT tomar para que esta empresa cumpra o quadro legal?

4. Que medidas vai o Governo tomar para salvaguardar os direitos destes trabalhadores, nomeadamente o pagamento dos salários em atraso, e a integração no quadro da empresa, considerando que desempenham funções permanentes?

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