Pergunta ao Governo N.º 2798/XI/2

Trabalhadores a falsos recibos verdes no Grupo Azevedos

Trabalhadores a falsos recibos verdes no Grupo Azevedos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento de desigualdades laborais entre trabalhadores que desempenham as mesmas funções no Grupo Azevedos, do qual fazem parte as seguintes empresas: "Azevedos Industria Farmacêutica, S.A; Sofarimex Industria Química e Farmacêutica, S.A; DLA Farmacêutica, S.A; Laboris Farmacêutica, S.A. (Portugal e Brasil); Ferrer Azevedos; Laifarma e Medis.
No Grupo Azevedos trabalham 27 delegados de informação médica na "Divisão Farma Marcas", todos integrados no quadro da empresa, e trabalham 18 delegados de informação médica na "Divisão Farmácia", contudo somente 7 trabalhadores estão integrados no quadro da empresa, enquanto os restantes 11 trabalhadores encontram-se a recibos verdes. Esta situação de precariedade também afecta os delegados comerciais na "Divisão Farmácia". No total, esta Divisão, tem 18 trabalhadores a falsos recibos verdes.
Na "Divisão Farmácia" todos os trabalhadores desempenham as mesmas funções, têm as mesmas responsabilidades e obrigações, no entanto uns pertencem ao quadro da empresa com condições salariais e direitos, enquanto outros não está asseguradosos seusdireitos.
Tal como os trabalhadores do quadro da empresa, os trabalhadores a recibos verdes têm uma hierarquia, têm de cumprir um horário de trabalho,têm um local de trabalho atribuído, têm de estar presentes em acções de formação e diariamente reportam a sua actividade. A sua actividade profissional é regulada e regulamentada pel,o INFARMED. Têm uma cédula profissional atribuída, e estão autorizados por este Instituto, a desempenhar a sua actividade mediante declaração da empresa, em que esta atesta que o trabalhador é seu funcionário e que é portador dos conhecimentos técnico-científicos suficientes, para o cabal desempenho da sua actividade profissional.
A empresa está a pressionar os trabalhadores a falsos recibos verdes a constituírem sociedades unipessoais, para passarem de um recibo verde para uma factura de prestação de serviços.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social,
nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento da situação destes trabalhadores a falsos recibos verdes no Grupo Azevedos?
2. Quais as acções de fiscalização e de intervenção da ACTnesta empresa? Que medidas vai a ACT tomar para que esta empresa cumpra o quadro legal?
3. Que medidasvai o Governotomar para salvaguardaros direitos dos trabalhadores e para que sejam integrados no quadro de empresa, considerando que desempenham funções permanentes?

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