Petição n.º 98/IX (3.ª), solicitando que a Assembleia da República proceda a um debate sobre a aplicação da Lei n.º 1/2004 (Estatuto da Aposentação) aos trabalhadores dos CTT e da PT, subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
A petição que vamos agora discutir é da iniciativa da Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom e dos CTT e dos sindicatos do sector.
Esta petição, que é subscrita por 4739 peticionários, chegou finalmente a Plenário, na medida em que, desde 21 de Outubro de 2004, tem sido objecto de sucessivas diligências.
Quem acompanhou o conteúdo dessas diligências interroga-se sobre como é possível chegar ao Plenário da Assembleia da República uma petição sem ter sido obtido resposta efectiva aos problemas nela levantados pelos trabalhadores.
A este propósito, vou ler sucintamente parte do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, solicitado pelo então Secretário de Estado da tutela: «(…) No contexto da transformação operada pelo Decreto-Lei n.º 87/92, de 14 de Maio, da empresa pública CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal e sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a denominação de CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal, S. A., a norma transitória ínsita no n.º 2 do artigo 9.º deste diploma tem o alcance de salvaguardar a continuidade da aplicação aos trabalhadores dos CTT, S. A., admitidos na empresa até 19 de Maio de 1992, data da entrada em vigor do referido diploma, de eterminados
regimes jurídicos de que os mesmos vinham beneficiando.
Na constância da empresa pública CTT, os trabalhadores referidos na conclusão anterior tinham um estatuto de direito público privativo próximo do regime do funcionalismo público, nomeadamente no domínio previdencial, e, enquanto subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), era-lhes aplicável o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, e o regime de acidentes em serviço e doenças profissionais dos servidores do Estado, então inscritos (…)». E sucede isto, reconhecendo sistematicamente o direito dos trabalhadores das novas empresas àquilo que eram direitos adquiridos.
Este parecer foi solicitado pelo governo e, como não é favorável ao que o governo pretende, que é roubar os direitos aos trabalhadores, este parecer nunca foi homologado, nem no passado, na vigência do anterior governo, nem no presente, pelo actual Governo, que manifesta a sua concordância no sentido de que estes trabalhadores percam direitos adquiridos.
Isto num país daqueles que vulgarmente apelidamos «república das bananas» estaria bem, já num Estado que, sistematicamente, é invocado nesta Casa como um Estado de direito democrático, não é aceitável que haja trabalhadores que, por decisão governamental, são empurrados para uma empresa com um novo estatuto e que, posteriormente, vêem ser violados pelo governo os seus direitos adquiridos, os seus descontos, o estatuto que tinham e que tinha sido assumido pelo próprio Estado. Este mesmo Estado, primeiro, empurra-os para empresas que, posteriormente, são privatizadas e, depois, retira-lhes direitos que estavam consagrados na lei.
Entendemos, pois, que isto não é aceitável, que aqueles direitos deveriam ser respeitados e repostos e que têm razão os peticionários quando reclamam a revisão das decisões da Caixa Geral de Aposentações, porque reclamam o direito a um regime de aposentação sob o qual iniciaram a sua actividade laboral, para o qual descontaram e que, naturalmente, deve ser respeitado.