Pergunta ao Governo N.º 3885/XII/1

Trabalhadores das Oficinas do Barreiro da EMEF "transferidos" entre centros de custos (Distrito de Setúbal)

Trabalhadores das Oficinas do Barreiro da EMEF

Um vasto conjunto de trabalhadores do POS/Oficinas do Barreiro da EMEF foram confrontados no final de Julho com a exigência de assinarem uma ficha para alterar o respetivo centro de custos, traduzindo-se tal medida na troca de muitos deles do G-121 para o G-141 e vice-versa.Tendo estes trabalhadores, quer diretamente quer por via das suas Organizações Representativas dos Trabalhadores, exigido esclarecimentos à Administração da EMEF, não lhes foram até ao momento dadas quaisquer explicações plausíveis.
Num momento em que o Governo prossegue com o seu plano de liquidação da EMEF, é natural que este tipo de medidas seja vista pelos trabalhadores como potenciais engenharias preparatórias de novos despedimentos. Esses receios são agravados sempre pela opacidade na
informação prestada.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
Quais as razões para este comportamento da Administração da EMEF, quer ao reorganizar os centros de custos dos trabalhadores do POS/Barreiro, quer ao recusar os devidos esclarecimentos sobre essa medida como está obrigada por lei?

  • Trabalhadores
  • Assembleia da República