Garante o vínculo de nomeação aos trabalhadores da administração tributária
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Exposição de motivos
Nunca na história da nossa democracia os trabalhadores da Administração Pública sofreram um ataque aos seus direitos como o perpetrado pelo Governo PS e a maioria parlamentar que o sustenta.
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro constitui uma verdadeira "declaração de guerra" aos trabalhadores e aos seus direitos. Sob a capa de uma suposta reforma o Governo pretendeu subverter as funções e tarefas do Estado, satisfazendo assim os interesses dos grandes grupos financeiros.
Ora, a concretização e a satisfação destes interesses colidia com a existência de trabalhadores com direitos e com vínculos estáveis. Para facilitar a privatização de serviços, na esteira do PRACE, o Governo criou regime jurídico que cria condições objectivas para a concretização desse desiderato.
Respondendo ao desafio feito pelo PSD e cumprindo a sua agenda neoliberal, definiu as ditas "funções nucleares do Estado" limitando-as à defesa, à representação externa do Estado, aos serviços de informações, à investigação criminal, à inspecção e às forças de segurança pública. Para os trabalhadores que exerçam estas "funções nucleares", o Governo PS reservou um vínculo estável e permanente, os restantes trabalhadores vêem a sua situação laboral alterada e fragilizada.
Esta concepção de Estado autoritário e repressivo, típica do século XIX, deixa de fora funções essenciais como a Educação, a Saúde e a Segurança Social para cujos trabalhadores fica reservado o contrato de trabalho em funções públicas, mais precariedade, menos direitos.
Há assim uma demissão do Estado das suas funções essenciais, o que contraria a Constituição, e constitui um claro sinal do Governo de que as restantes funções do Estado podem ser privatizadas. Nesse sentido, o PCP promoveu o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade deste diploma por entender que a todos os trabalhadores da Administração Pública deve ser aplicado o vínculo de nomeação.
E por esse motivo, o PCP foi também o único partido a apresentar o Projecto de Lei n.º 499/X que "Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o vínculo público de emprego", em Abril de 2008, rejeitado pelo PS, PSD e CDS-PP em Maio do mesmo ano.
Entre muitas outras iniciativas que tem apresentado em defesa dos trabalhadores da Administração Pública - desde as mais de 285 propostas de alteração em sede de discussão na especialidade do RCTFP, a par com a apresentação de iniciativas que defendem a contratação colectiva, impedem o aumento dos horários de trabalho - o PCP continua a defender o vínculo de nomeação para todos os trabalhadores da Administração Pública.
Não obstante, considerando o papel que os trabalhadores da Administração Fiscal e Tributária, como é o caso dos trabalhadores dos impostos, desempenham na luta contra a fraude e evasão fiscal, nas acções de inspecção, fiscalização e justiça tributária que desempenham juntamente com entidades como a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Polícia Judiciária, a ASAE, podendo mesmo proceder à detenção de quem se encontre em flagrante delito por factos puníveis pelas leis fiscais, procedendo à cobrança de impostos, é urgente que os mesmos transitem desde já para a modalidade de nomeação, tendo em conta o acervo de competências que lhes são atribuídas e que não são compatíveis com a modalidade do contrato de trabalho em funções públicas.
Também os trabalhadores das alfândegas, cuja missão é exercer o controlo da fronteira externa comunitária e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da segurança e da saúde públicas, bem como administrar os impostos especiais sobre o consumo e os demais impostos indirectos que lhe estão cometidos, se inscrevem nas prioridades a que o presente Projecto de Lei pretende dar resposta.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
O artigo 10º da Lei n.º 12º-A/2008, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
(...)
...:
a) ...;
b) ...;
c) ...;
d) ...;
e) ...;
f) ...;
g) Trabalhadores da Administração Tributária.»
Artigo 2º
Transição de modalidade de constituição da relação jurídica de nomeação
Os actuais trabalhadores da administração fiscal e tributária contratados ao abrigo do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, transitam para o regime de nomeação definitiva, sem qualquer formalidade.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, em 12 de Junho de 2009