Regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Este diploma (proposta de lei n.º 163/X) altera três aspectos essenciais da vida da Administração Pública: altera o regime da mobilidade, alargando as causas de despedimento colectivo e de despedimento por extinção do posto de trabalho a novos trabalhadores; altera o regime de aposentação antecipada, criando novos mecanismos de penalização da aposentação; e cria o subsídio de desemprego.
Relativamente ao subsídio de desemprego, Sr. Presidente, importa dizer que, ao mesmo tempo que este Governo aumenta a precariedade e o desemprego e cria mais desemprego na Administração Pública, o Partido Socialista cria este mecanismo de protecção no desemprego, que consideramos positivo mas cuja necessidade, infelizmente, se tem vindo a agravar face o comportamento do Governo do Partido Socialista.
Quanto ao aditamento, ele é positivo, porque alarga o regime do subsídio de desemprego a mais trabalhadores, que, infelizmente, precisam deste mecanismo de protecção.
Sr. Presidente, deixamos claro - e vamos entregar na Mesa uma declaração de voto - que votaremos contra a globalidade do diploma, porque acarreta demasiadas consequências, negativas, para os trabalhadores no que diz respeito à mobilidade e à aposentação.
A nossa posição aquando da votação na especialidade foi de abstenção quanto ao subsídio de desemprego.
Queremos, aqui, reafirmar que vamos votar a favor deste aditamento, porque consideramo-lo um passo positivo; contudo, ele não resolve, objectivamente, o problema na globalidade.
Sr. Presidente, votaremos a favor deste aditamento, mas queremos dizer que somos contra a precariedade que está instalada na Administração Pública e contra o aumento do desemprego que este Governo do Partido Socialista tem implementado nesta mesma Administração Pública.
(...)
_____________________________
Declaração de voto
(votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública)
O presente diploma versa sobre três questões distintas. Altera o regime da mobilidade, altera as condições de aposentação antecipada e, por fim, cria um sistema de protecção no desemprego para os trabalhadores da Administração Pública que se encontrem abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.
Quanto às alterações ao regime da mobilidade, cujo regime legal foi criado no dia 7 de Dezembro de 2006, o Governo pretende, entre outros aspectos, alargar este regime aos trabalhadores com contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ficando ainda mais claro que este diploma não visa a reorganização dos serviços ou a construção de uma melhor Administração Pública. O objectivo é promover o despedimento. Na verdade, o Governo prevê para estes trabalhadores o despedimento por extinção do posto de trabalho e o despedimento colectivo. O processo de despedimento, uma vez determinado, passa pela colocação dos trabalhadores no regime de mobilidade especial pelo período de um ano, findo o qual, e não sendo colocados em nenhum serviço, é «praticado o acto de cessação», ou seja, o despedimento. Avolumam-se as informações que dão conta que este regime de mobilidade não visa colocar os trabalhadores noutros serviços e assim suprimir necessidades que existem, é, sim e apenas, um ponto de passagem no caminho para o despedimento.
Importa ainda referir que este diploma do Governo suscita dúvidas às quais o Grupo Parlamentar do PS não responde. Na verdade, este diploma, ao aplicar o regime da mobilidade e criando assim mais uma via para o despedimento na Administração Pública dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, cria legítimas dúvidas, como seja se este regime se aplica ou não aos trabalhadores que venham a transitar do regime de nomeação para o regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Ora o regime dos vínculos, carreiras e remunerações, ao fazer esta transição, afirma que estes trabalhadores mantêm o regime de cessação do contrato que tinham enquanto detentores do vínculo de nomeação.
O presente diploma, erroneamente, diz versar sobre a mobilidade, mas, na verdade, cria um mecanismo de despedimento para os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, suscitando assim sérias dúvidas quanto à aplicabilidade deste regime aos trabalhadores que transitem do vínculo de nomeação para o vínculo de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Esta dúvida ganha ainda mais fundamento quando o Grupo Parlamentar do PS determinantemente rejeitou, em sede de discussão na especialidade, uma proposta de alteração do PCP que visava esclarecer este aspecto.
Quanto às alterações ao regime de aposentação antecipada, o Governo cria um mecanismo de
antecipação que é demasiado oneroso para os trabalhadores e que implica reduções de pensões que muitos trabalhadores da Administração Pública não podem comportar. O PCP viu rejeitado um conjunto de propostas que visava a diminuição desse impacto e, não obstante ter apresentado propostas que não implicavam prejuízos financeiros para a Caixa Geral de Aposentações e determinavam penalizações mais reduzidas, o PS mostrou-se determinado a manter um sistema de antecipação da reforma injusto.
Este conjunto de propostas, pelo impacto que tem sobre os trabalhadores da Administração Pública, determina, por si só, o protesto e o voto contra do PCP na especialidade, mas também na votação final global.
Quanto à criação do sistema de protecção no desemprego para os trabalhadores da Administração Pública, importa referir que este Governo é particularmente responsável pelo facto de hoje ser necessário este regime de protecção no desemprego.
Na verdade, este Governo PS levou a precariedade dos vínculos laborais na Administração Pública a um nível nunca antes visto.
As medidas que este Governo tomou e toma neste mesmo diploma, alargando o despedimento colectivo e o despedimento por extinção do posto de trabalho a mais trabalhadores, justificam a necessidade da criação do subsídio de desemprego para os trabalhadores da Administração Pública. Este facto, que é hipocritamente motivo de orgulho por parte do Governo e da bancada do PS, constitui, objectivamente, um passo positivo na protecção dos trabalhadores que se vierem a encontrar na situação de desemprego, embora responda a uma realidade agravada pelas políticas deste Governo.
Não obstante percebermos a necessidade de criar este mecanismo de protecção no desemprego para estes trabalhadores, e não obstante a redacção conseguida abranger mais trabalhadores, o PS, na discussão de especialidade, deixou em aberto a possibilidade de este regime se aplicar aos trabalhadores com vínculo de nomeação, admitindo assim também a possibilidade de despedimento para estes trabalhadores, situação que o PCP não aceita. Assim, e face à recusa do PS de esclarecer esta situação e deixar claro que não se aplica a estes trabalhadores, como, aliás, o PCP propunha, não nos restou outra alternativa senão o voto de abstenção, na discussão na especialidade, quanto a esta matéria.
Importa referir que também na discussão na especialidade o PS rejeitou a proposta do PCP, que corrigia uma injustiça que este diploma comporta. Este diploma apenas prevê a atribuição do subsídio de desemprego para os trabalhadores cujo vínculo cesse após a entrada em vigor deste diploma, deixando de fora os trabalhadores que já se encontram no desemprego. A rejeição desta proposta do PCP reforçou a necessidade do voto de abstenção quanto a esta matéria e na discussão da especialidade.
Assim, na votação final global o PCP votou contra pelos factos acima aduzidos, deixando com esta declaração de voto clara a sua posição relativamente à criação deste mecanismo de protecção no desemprego.
(Jorge Machado - Bernardino Soares - António Filipe)