Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156 da Constituição e da alínea d) do artigo 4 do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao governo o seguinte:
1) Como está prevista a integração destes trabalhadores?
2) Como prevê o Governo que estes postos de trabalho sejam salvaguardados, assim como os respetivos direitos laborais?