Pergunta ao Governo N.º 1598/XV/1.ª

Trabalhadores com vínculo temporário do ACM e SEF

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156 da Constituição e da alínea d) do artigo 4 do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao governo o seguinte:

1) Como está prevista a integração destes trabalhadores?

2) Como prevê o Governo que estes postos de trabalho sejam salvaguardados, assim como os respetivos direitos laborais?

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